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Maciel sanciona a lei eleitoral com 2 vetos
 

Agência Folha 30/09/97 22h05
De Brasília

O presidente interino Marco Maciel sancionou nesta terça a nova lei eleitoral com dois vetos, que não alteram a essência do texto aprovado pelo Congresso. Um dos vetos atinge os partidos políticos. O artigo 34 da nova lei eleitoral previa que os partidos podiam ter acesso imediato, após o registro de pesquisa na Justiça Eleitoral, a todas as informações referentes ao levantamento.

O Palácio do Planalto entendeu que esse artigo era incompatível com o interesse público. Na avaliação dos técnicos do governo, a expressão ''todas as informações'' poderia incluir o próprio resultado da pesquisa.

O segundo veto diz respeito ao artigo 101, que foi considerado inconstitucional porque previa a convocação de eleições especiais de governador, deputados estaduais, prefeitos, vereadores e juízes de paz em qualquer época, desde que dentro do limite de 30 meses após a eleição inicial. Segundo o governo, o texto fere a Constituição, que estabelece datas para as eleições.



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