E S P E C I A L
Reeleição

A íntegra da emenda

O texto aprovado pela Câmara em primeira votação

Agência Folha 29/01/97
De Brasília

Leia a seguir o texto do projeto de emenda constitucional, aprovado em primeiro turno, que permite a reeleição dos ocupantes de cargos do Executivo:

Proposta de Emenda à Constituição
Dá nova redação ao parágrafo 5º. do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

''Artigo 1º. O parágrafo 5º. do artigo 14, o caput do artigo 28, o inciso II do artigo 29, o artigo 77 e o artigo 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 14.
....................................

Parágrafo 5º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos por um período subsequente.

Artigo 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 1º de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 77.

Artigo 29
.....................................

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do artigo 77 no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Artigo 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Artigo 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.''

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Comissão, em 15 de janeiro de 1997

Deputado Odacir Klein
Presidente
Deputado Vic Pires Franco
Relator