E S P E C I A L
Reeleição

Diferenças entre plebiscito e referendo
Veja como são os dois métodos de consulta popular

AJB 13/01/97
De São Paulo

Plebiscito e referendo são dois instrumentos de consulta popular que se diferenciam em dois pontos básicos: o prazo para a consulta e a natureza da matéria consultada. "Quanto ao prazo, o plebiscito é convocado antes de a questão ser decidida, enquanto o referendo, como a palavra diz, serve para confirmar (referendar) uma medida que já existe, um projeto já votado", diz a socióloga e cientista política Maria Victoria Benevides, professora da Universidade de São Paulo (USP).

"O plebiscito é uma consulta ampla a todo o eleitorado que pressupõe a discussão de uma medida futura, a ser tomada, como seria, no momento, a emenda da reeleição", explica Maria Victoria. Quanto à natureza, o plebiscito pode abranger qualquer projeto de interesse público, qualquer questão. "O plebiscito é uma consulta à população independentemente da discussão no Congresso, enquanto o referendo dá mais peso ao poder dos atuais deputados e senadores, pois supõe que a emenda seja votada antes", acrescenta a socióloga.

Se for aprovada a convocação de um plebiscito, os brasileiros terão de responder, antes de qualquer decisão do Congresso, se quer ou não a reeleição. A pergunta terá de especificar se a reeleição se refere aos atuais mandatários (presidente, governadores e prefeitos) ou apenas aos futuros -aqueles que forem eleitos a partir de 1998.

A Constituição brasileira não define exatamente as diferenças entre plebiscito e referendo. Isso gera controvérsias sobre as definições, que precisam ser feitas por emenda constitucional. A matéria precisa de regulamentação no Congresso.

Plebiscito

Definição: é usualmente definido como uma consulta à população sobre matéria de relevância nacional sem avaliação prévia do Congresso. Ou seja, a população decide, através de votação, sobre alguma questão antes que ela seja analisada ou regulamentada pelos parlamentares.

Legislação: O plebiscito está previsto no artigo 14, inciso I; artigo 18, parágrafo 3° e 4° e no artigo 2° das Disposições Transitórias da Constituição.

Utilização: A Constituição determina que o plebiscito deve ser feito para que a população decida sobre a incorporação, subdivisão ou fusão de Estados e municípios. O artigo 2° das Disposições Transitórias previa especificamente a realização de um plebiscito -feito em 1993- para a escolha da forma e sistema de governo.

Relação com a reeleição: O artigo 49, inciso XV, determina que é competência do Congresso convocar plebiscito para consulta à população. Combinado com o artigo 14, inciso I -que determina que a soberania popular pode ser exercida através de plebiscito-, esse artigo dá ao Congresso poderes para decidir sobre a reeleição.

Quando foi utilizado no Brasil: Em 1963, para decidir sobre a manutenção do parlamentarismo durante o governo do presidente João Goulart. Em 1993, previsto pela Constituição de 1988, para decidir sobre a forma e o sistema de governo.

Referendo

Definição: É uma votação da população sobre assunto já votado no Congresso. Ou seja, o referendo é uma forma da população ratificar ou rejeitar um assunto aprovado pelos parlamentares.

Legislação - O assunto é citado apenas no parágrafo 14, inciso II da Constituição.

Utilização - A Constituição cita apenas o referendo como uma das formas de a "soberania popular" ser exercida.

Relação com a reeleição - O assunto é tratado pelos políticos com menos entusiasmo do que o plebiscito. Poucos parlamentares levantam a possibilidade de a reeleição ser aprovada pelo Congresso para depois ser submetida ao crivo da população.