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E S P E C I A L
Reeleição
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Diferenças entre plebiscito e
referendo
Veja como são os dois métodos
de consulta popular
AJB 13/01/97
De São Paulo
Plebiscito e referendo são dois instrumentos de consulta
popular que se diferenciam em dois pontos básicos: o
prazo para a consulta e a natureza da matéria
consultada. "Quanto ao prazo, o plebiscito é
convocado antes de a questão ser decidida, enquanto o
referendo, como a palavra diz, serve para confirmar
(referendar) uma medida que já existe, um projeto já votado",
diz a socióloga e cientista política Maria Victoria
Benevides, professora da Universidade de São Paulo
(USP).
"O plebiscito é uma consulta ampla a todo o
eleitorado que pressupõe a discussão de uma medida
futura, a ser tomada, como seria, no momento, a emenda da
reeleição", explica Maria Victoria. Quanto à
natureza, o plebiscito pode abranger qualquer projeto de
interesse público, qualquer questão. "O plebiscito
é uma consulta à população independentemente da discussão
no Congresso, enquanto o referendo dá mais peso ao poder
dos atuais deputados e senadores, pois supõe que a
emenda seja votada antes", acrescenta a socióloga.
Se for aprovada a convocação de um plebiscito, os
brasileiros terão de responder, antes de qualquer
decisão do Congresso, se quer ou não a reeleição. A
pergunta terá de especificar se a reeleição se refere
aos atuais mandatários (presidente, governadores e
prefeitos) ou apenas aos futuros -aqueles que forem
eleitos a partir de 1998.
A Constituição brasileira não define exatamente as
diferenças entre plebiscito e referendo. Isso gera
controvérsias sobre as definições, que precisam ser
feitas por emenda constitucional. A matéria precisa de regulamentação
no Congresso.
Plebiscito
Definição: é usualmente definido como uma consulta
à população sobre matéria de relevância nacional sem
avaliação prévia do Congresso. Ou seja, a população
decide, através de votação, sobre alguma questão
antes que ela seja analisada ou regulamentada pelos
parlamentares.
Legislação: O plebiscito está previsto no artigo
14, inciso I; artigo 18, parágrafo 3° e 4° e no artigo
2° das Disposições Transitórias da Constituição.
Utilização: A Constituição determina que o
plebiscito deve ser feito para que a população decida
sobre a incorporação, subdivisão ou fusão de Estados
e municípios. O artigo 2° das Disposições
Transitórias previa especificamente a realização de um
plebiscito -feito em 1993- para a escolha da forma e
sistema de governo.
Relação com a reeleição: O artigo 49, inciso XV,
determina que é competência do Congresso convocar
plebiscito para consulta à população. Combinado com o
artigo 14, inciso I -que determina que a soberania popular
pode ser exercida através de plebiscito-, esse artigo
dá ao Congresso poderes para decidir sobre a
reeleição.
Quando foi utilizado no Brasil: Em 1963, para decidir
sobre a manutenção do parlamentarismo durante o governo
do presidente João Goulart. Em 1993, previsto pela
Constituição de 1988, para decidir sobre a forma e o sistema
de governo.
Referendo
Definição: É uma votação da população sobre
assunto já votado no Congresso. Ou seja, o referendo é
uma forma da população ratificar ou rejeitar um assunto
aprovado pelos parlamentares.
Legislação - O assunto é citado apenas no
parágrafo 14, inciso II da Constituição.
Utilização - A Constituição cita apenas o
referendo como uma das formas de a "soberania
popular" ser exercida.
Relação com a reeleição - O assunto é tratado
pelos políticos com menos entusiasmo do que o
plebiscito. Poucos parlamentares levantam a possibilidade
de a reeleição ser aprovada pelo Congresso para depois
ser submetida ao crivo da população.
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