Índice | Próxima

Leia a íntegra da denúncia da oposição contra FHC

Da Redação 26/08/1999 21h11
Em São Paulo

Leia a íntegra do pedido da oposição à Câmara dos deputados para a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o presidente Fernando Henrique Cardoso.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO MICHEL TEMER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

JOSÉ GENOINO, brasileiro, professor, Deputado Federal pelo Estado de São Paulo, MIRO TEIXEIRA, brasileiro, advogado, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, brasileira, assistente social, Deputada Federal pelo Estado de São Paulo, ALDO REBELO, brasileiro, casado, jornalista, Deputado Federal pelo Estado de São Paulo e MILTON TEMER, brasileiro, jornalista, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, VIVALDO BARBOSA, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro e ALCEU COLLARES, Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, todos cidadãos em pleno gozo de seus direitos políticos, fato público e notório, tanto que são membros do Congresso Nacional brasileiro, com domicílio em Brasília, na Câmara dos Deputados, vêm com fundamento nos artigos 1º, II, art. 5º, XXXIV, "a", 85, e 86 da Constituição Federal de 1988, e especialmente nos artigos 14 e seguintes da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, oferecer contra FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Presidente da República,


DENÚNCIA

por crimes de responsabilidade, previstos no artigo 85, incisos V e VII, da Constituição Federal, e nos artigos 7º, 5; 8º, 7; e 9º, 3, 4 e 7, da Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, como a seguir exposto, a fim de ser decretada a perda do cargo e sua inabilitação temporal para o exercício de função pública.


I) DOS FATOS

O jornal "Folha de São Paulo" do dia 25 de maio de 1999 apresenta denúncias de participação de autoridades públicas no sentido de direcionar o processo de privatização do sistema Telebrás, favorecendo determinados concorrentes.

Entre outros fatos da maior gravidade, a reportagem diz e faz prova de que o ora denunciado, Presidente da República, influiu no processo de leilão público das empresas estatais que faziam parte do sistema Telebrás.

O próprio conteúdo, in verbis, da matéria constante da página 1-5 do caderno Brasil do referido jornal já é um libelo acusatório, senão vejamos:


"Governo argumenta que intervenção visou aumentar valor arrecadado"
"FHC tomou partido de consórcio no leilão das teles, revelam fitas"

FERNANDO RODRIGUES, enviado especial a Belo Horizonte
ELVIRA LOBATO, em São Paulo

"Novas fitas do grampo do BNDES, ainda inéditas para o público, mostram que o presidente Fernando Henrique Cardoso não só sabia como também autorizou e participou de uma operação para favorecer empresas no leilão de privatização da Telebrás. O governo argumenta que interveio, a seu ver de modo legítimo, para aumentar o valor do leilão.

A Folha obteve as fitas sob a condição de não identificar a pessoa que as encaminhou. A Constituição assegura ao jornal, em seu artigo 5º, inciso 14, o direito de preservar o informante.

O episódio resultou na queda de Luiz Carlos Mendonça de Barros (do Ministério das Comunicações) e de André Lara Resende (do BNDES).

Mendonça de Barros foi eleito neste mês vice-presidente do PSDB, partido do presidente da República.

A Folha obteve 46 fitas com conversas gravadas principalmente na sede do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), na época em que o leilão foi realizado, no dia 29 de julho do ano passado. Foi a maior privatização da história, com a qual a União arrecadou R¸ 22 bilhões.

FHC autorizou a utilização de seu nome para pressionar um fundo de pensão estatal a entrar em um dos consórcios que participaram do leilão das teles. A autorização do presidente foi dada de forma direta a André Lara Resende, o então presidente do BNDES.

As fitas que a Folha obteve e publica hoje mostram que também esteve envolvido na manobra do leilão José Pio Borges, atual presidente do BNDES.

O consórcio que seria beneficiado era encabeçado pelo Banco Opportunity e pela empresa Stet, da Telecom Itália. A intenção de FHC era que a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, participasse do leilão com esse consórcio -o que acabou acontecendo, mas a manobra deu errado porque outro grupo ganhou a área pretendida, o consórcio Telemar (leia texto na pág. 1-7).

Os diálogos nas 46 fitas (69 horas) foram gravados clandestinamente no ano passado. Embora a maioria das gravações tenha sido realizada presumivelmente no BNDES, no Rio, há também conversas captadas por um grampo na casa de Elena Landau, então ligada ao Banco Opportunity. Uma outra casa foi grampeada, mas o material em posse da Folha não permite identificar com precisão o endereço dessa terceira escuta.

No diálogo mais importante, Lara Resende diz ao presidente que é necessário forçar o fundo de pensão estatal Previ a entrar no consórcio do Opportunity e da Stet. O presidente concorda. Considera arriscado manter o "aventurismo" que seria representado por um outro consórcio. Como representante do "aventurismo", o presidente cita nominalmente o empresário Carlos Jereissati.

Depois disso, já que FHC concordava com a operação, Lara Resende pede explicitamente para usar o nome do presidente como forma de pressão. Os dois discutem como acertar a entrada da Previ, no consórcio do Opportunity com o grupo italiano. A Previ também negociava com o consórcio Telemar, de Carlos Jereissati.


Eis o trecho da conversa entre os dois:

'André Lara Resende - Então, o que nós precisaríamos é o seguinte: com o grupo do Opportunity, nós até poderíamos turbiná-lo, via BNDES Par. Mas o ideal é que a Previ entre com eles lá.

Fernando Henrique Cardoso - Com o Opportunity?

Lara Resende - Com o Opportunity e os italianos.

FHC - Certo.

Lara Resende - Perfeito? Porque aí esse grupo está perfeito.

FHC - Mas... e por que não faz isso?

Lara Resende - Por que a Previ tá... tá do outro lado.

FHC - A Previ?

Lara Resende - Exatamente. Inclusive com o Banco do Brasil que ia entrar com a seguradora etc. que diz, não, isso aí é uma seguradora privada porque...

FHC - ... Não.

Lara Resende - Então, é muito chato. Olha, quase...

FHC - ...Muito chato.

Lara Resende - Olha, quase...

FHC - Cheira a manobra perigosa.

Lara Resende - Mas é quase explícito.

FHC - Eu acho.

Lara Resende - Quase explícito.

FHC - Eu acho.

Lara Resende - Então, nós vamos ter uma reunião aqui, estive falando com o Luiz Carlos, tem uma reunião hoje aqui às 6h30. Vem aqui aquele pessoal do Banco do Brasil, o Luiz Carlos etc. Agora, se precisarmos de uma certa pressão...

FHC - ...Não tenha dúvida.

Lara Resende - A idéia é que podemos usá-lo aí para isso.

FHC - Não tenha dúvida.

Lara Resende - Tá bom.'


O leilão da Telebrás era aberto a todas as empresas que cumprissem os requisitos no edital de concorrência. Ao tentar manobrar para favorecer um dos concorrentes, os integrantes do governo podem ter transgredido a Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa (leia texto na pág. 1-6).

A tentativa do governo para favorecer o consórcio do Opportunity e da italiana Stet visava a compra da Tele Norte Leste, que reúne 16 empresas de telefonia fixa em 16 Estados -no que passou a ser a empresa com maior cobertura territorial do país.

O consórcio Opportunity-Stet acabou não ganhando o leilão da Tele Norte Leste. Essa empresa ficou com o consórcio Telemar, liderado pelo empresário Carlos Jereissati, em conjunto com Andrade Gutierrez, Inepar, Macal Investimentos, Fiago Participações e com as seguradoras BrasilVeículos e Aliança do Brasil, ligadas ao Banco do Brasil.

O fato de o Opportunity-Stet ter perdido o leilão foi um dos argumentos das autoridades para afirmar que não houve favorecimento. Apesar disso, quando o grampo foi revelado, em novembro passado, gerou uma crise no governo.

Naquela época, apenas parte dos diálogos foi revelada. Além de perderem seus cargos, Mendonça de Barros e Lara Resende foram citados em ações do Ministério Público Federal, sob acusação de improbidade administrativa.

A Folha foi informada pela pessoa que entregou as fitas de que o grampo teria captado três conversas de FHC.

A primeira já havia sido amplamente noticiada no ano passado, inclusive com transcrição do seu teor. FHC conversava com Mendonça de Barros e o resultado era favorável ao presidente da República, que se mostrava preocupado com os efeitos do leilão para o país.

A segunda conversa de FHC é a que a Folha publica hoje, na íntegra, e divulga também a versão sonora na Internet, no site do Universo Online (leia texto ao lado para saber como ouvir).

A terceira conversa de FHC ainda não apareceu. Não consta das fitas às quais a Folha teve acesso.

Ao ouvir os diálogos das 46 fitas, fica evidente que a parte do grampo divulgada em novembro passado tinha a preocupação de resguardar o presidente da República, que agora aparece envolvido com o ocorrido. Além da conversa em que autoriza a utilização de seu nome, FHC é citado em outras nove vezes por pessoas que montaram a operação.

Quando o escândalo estourou, os poucos diálogos revelados continham uma expressão enigmática: "bomba atômica presidencial". Com as fitas obtidas pela Folha, fica esclarecido que essa era a forma como os envolvidos se referiam à utilização de FHC para forçar a montagem da operação de favorecimento ao consórcio Opportunity-Stet.

No ano passado, o argumento de Mendonça de Barros e de Lara Resende era que apenas tentaram estimular a competição no leilão. Isso, diziam, era para garantir o sucesso da operação e o máximo de lucro para o governo.

Ainda é um mistério a autoria das gravações feitas no BNDES. Foram escutas clandestinas e ilegais. Não servem como prova em processos judiciais.

A Polícia Federal apura o caso desde novembro passado, mas não conseguiu provas definitivas sobre quem seriam os autores. A PF não tem sequer as gravações a que a Folha teve acesso.

As 46 fitas têm 90 minutos de duração cada uma. Há muito diálogo inútil e de relevância nula para o entendimento da manobra para favorecer o Opportunity e a Stet. São horas de conversas entre secretárias para agendar almoço ou falando de assuntos particulares. As autoridades também falam sobre temas pessoais e dão entrevistas para jornalistas. A Folha decidiu não publicar essas conversas, por considerar que não têm interesse para o entendimento do caso.

Embora desaprove a maneira como as gravações foram feitas, o jornal decidiu publicar todos os diálogos que ajudam a esclarecer o relacionamento do governo com o grupo a favor de quem foi feita a manobra. Trata-se de uma coletânea de conversas que revela, como nunca antes foi possível constatar, a relação de intimidade do governo com integrantes da iniciativa privada. As fitas são peças de um quebra-cabeça ainda incompleto. Mas a sua revelação, quase um ano depois do leilão, tem um significado histórico para compreender o que se passou.

Em alguns trechos, Mendonça de Barros e Lara Resende aparecem falando em preservar a qualidade das empresas privatizadas. Isso reforça a tese dos dois a respeito do interesse público em garantir o sucesso do leilão.

Em outras fitas, entretanto, há conversas obscuras que só poderão ser esclarecidas pelos participantes dos diálogos -ou pelas autoridades competentes que se interessem em investigar o ocorrido.

Na lista de conversas por esclarecer está uma na qual Mendonça de Barros fala nas altas "comissões" recebidas por bancos que participaram do leilão das teles. Tudo indica que se referia às comissões legais que as instituições bancárias tinham direito por assessorar os diversos consórcios no leilão.

"É que o FonteCindam está querendo cobrar US$ 46 milhões de comissão deles. Os fundos dizem que não pagam. Chegaram a US$ 13 milhões, mas, aí, o dono do banco diz que não assina porque eles é que são donos da conta", disse o então ministro para André Lara Resende em um dos diálogos.

Mais adiante, em outro diálogo, Mendonça de Barros diz: "É comissão pra cá, comissão pra lá...". E André Lara: "Rocambólica".

Depois de André Lara pronunciar a palavra "rocambólica", Mendonça de Barros aparece dizendo uma frase que fica incompleta: "É rezar, pra num...". Em seguida, parte para outro assunto."


Ora, da reportagem supra transcrita e que também segue anexa a esta denúncia, verifica-se a participação pessoal e comprovada do denunciado junto ao então Presidente do BNDES, André Lara Resende, que coordenava o processo de privatização do sistema Telebrás.


Estes novos fatos demonstram a co-autoria do Presidente da República e dos senhores André Lara Rezende, Luiz Carlos Mendonça de Barros, José Roberto Mendonça de Barros e Pérsio Arida, em ilegalidades no processo de privatização do sistema Telebrás. Na ocasião, quando surgiram as primeiras denúncias contra membros do Ministério e da direção de instituições envolvidas nas operações, tudo foi feito para impedir que a presença do Presidente da República fosse detectada. Pelas provas trazidas pelo referido periódico fica claro que o Denuniado interferiu de forma direta nas decisões para, antecipadamente, beneficiar o consórcio do Banco Opportunity, onde um dos principais controladores era o senhor Pérsio Arida, ex- presidente do BNDES e do Banco Central.

Os diálogos, não contestados em sua essência por aqueles que nele são personagens, deixam evidente a convivência íntima, cujos limites não são definíveis entre diversos atores decisivos do processo de desestatização conduzido pelo BNDES e, nesse caso específico, também pelo Ministério das Comunicações.

Em 1996, o sr. Pérsio Arida, ex-presidente do BNDES em 1993 e ex-presidente do Banco Central em 1995, foi para o Banco Opportunity como sócio-diretor. E lá permaneceu até que se decidisse o destino de seus ex-parceiros na administração pública e alguns sócios na administração de empresas privadas, no final do primeiro capítulo da novela que hoje retoma roteiro com as novas revelações do jornal Folha de S.Paulo. A Sra. Elena Landau, companheira de Pérsio Arida, ingressou no governo em 1993, após ser consultora do PSDB, como diretora de desestatização do BNDES. Em 96, a Sra. Landau teria ido para o banco norte-americano Bear Starns, sacramentando uma parceria com o banco Opportunity, todos interessados nas privatizações brasileiras. Quanto aos senhores Luiz Carlos Mendonça de Barros e André Lara Resende, não é segredo que fizeram parte, com Persio Arida, da equipe econômica que criou o Plano Cruzado em 1986, todos à época diretores do Banco Central, ocupando, respectivamente, as áreas de mercado de capitais, bancária e da dívida externa.

Pois bem, o jornal transcreve os diálogos do Presidente da República com os senhores André Lara Resende e Luiz Carlos Mendonça de Barros, bem como a conversa de Resende e Mendonça de Barros, tudo envolvendo a operação para beneficiar o Opportunity, banco em que o Sr. Pérsio Arida era sócio-diretor. O que está demonstrado é o conluio de todos estes gestores do dinheiro público e de diversas privatizações, inclusive e principalmente do Presidente da República, no processo de privatização para beneficiar o consórcio do Banco Opportunity. Onde a senhora Elena Landau tinha papel destacado como operadora de privatizações.

Tais fatos afrontam vários dispositivos constitucionais e legais, afora os aspectos morais e éticos.

O argumento de que os supostos favorecidos não teriam se beneficiado com a operação, apresentado como tese de defesa para alegar a não participação ilegal das autoridades citadas no certame, é calado pela própria sequência dos fatos. O consórcio do qual participava o Banco Opportunity ficou impossibilitado de apresentar seu lance no leilão da Tele-Norte-Leste, por ter, anteriormente, sido um dos partícipes vitoriosos no leilão da Tele-Centro-Sul.

II) DO DIREITO

Dispõe a Constituição Federal em seu art. 37, caput e inciso XXI, verbis:

"Art. 37. A administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

(...)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações."

Ora, dos fatos descritos na parte inicial desta denúncia, praticados pelo ora denunciado, Presidente da República, e comprovados em prova material e pública, resta evidente a afronta aos princípios e regras de caráter Constitucional supra transcritos.

Com efeito não resta dúvidas que a impessoalidade, a legalidade e a moralidade públicas foram feridas de morte com a participação do Sr. Presidente da República, aqui denunciado, na forma como supra relatado, durante o processo de privatização do sistema Telebrás.

Neste sentido, a Constituição Federal dispõe em seu art. 85, incisos V e VII:

"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

(...)

V - a probidade na administração;

(...)

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."

Por sua vez, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, tipificando os seguintes crimes praticados pelo ora representado:

"Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

(...)

5. servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

(...)"

"Art. 8º São crimes contra a segurança interna do País:

(...)

7. permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

(...)"


"Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

(...)

3. não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

4. expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

(...)

7. proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo."




Ora, todos os dispositivos legais supra referidos e que prevêem a prática de crime de responsabilidade foram praticados pelo ora denunciado.

III) DOS PEDIDOS

O Povo brasileiro sempre foi e sempre será a face da esperança. A esperança da chuva; de um emprego; do milagre do santo; a esperança da casa própria, enfim a esperança de dias melhores. Exatamente por ser um povo de tanta fé e de tanta esperança é que mais uma vez, incensado pela propaganda da estabilidade "real", acreditou que tínhamos um Governo em que se podia confiar. Infelizmente, a crueza dos fatos acima relatados revelaram o contrário. Temos um governo em que não apenas Ministros e autoridades do primeiro escalão estão envolvidos em escândalos e operações mal explicadas, mas o próprio Presidente da República participa de "negociatas", verdadeiro ilícitos penais e de responsabilidade para a venda do Patrimônio Público.

Como nos lembram sempre, "a corrupção existe em todos os países, a diferença é que lá os corruptos são punidos". Pois bem, a esperança não morreu, mas se transfere nesse momento para os membros do Congresso Nacional, do qual a nação espera firmeza e imparcialidade para que possamos recuperar a confiança nas instituições, tão degradadas nesse Governo. Afinal, quando o Poder Legislativo se reúne para julgar atos de improbidade do Chefe do Poder Executivo, não é apenas a figura humana deste que está em julgamento, mas a honra e a dignidade da Nação brasileira e suas instituições, sobretudo a Presidência da República.

Do exposto, pelos fatos acima imputados, denuncia-se, a Vossa Excelência, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Presidente da República, por infringência aos arts. 85, V e VII, da Constituição Federal, e artigos 7º, 5; 8º, 7, e 9º, 3, 4 e 7, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, requerendo que, recebida esta como objeto de deliberação, e admitida nessa Câmara dos Deputados a acusação ora formulada, após a remessa de cópia autêntica da presente ao denunciado para, querendo, contestá-la no prazo legal, seja ela remetida ao Senado Federal, onde será julgada, com o reconhecimento de sua procedência, para aplicar ao denunciado a pena de perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo do procedimento penal competente, pela infrações penais comuns, na forma do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como sem prejuízo de outras responsabilidades civis e administrativas, previstas em legislação própria.

IV) DAS PROVAS

Requerem a juntada das inclusas cópias das matérias jornalísticas, bem como, na forma do art. 16 da Lei 1.079/50, sejam requisitadas cópias das fitas cassetes divulgadas pelo Jornal Folha de São Paulo. Requerem também sejam requisitadas ao Senado Federal cópia dos Depoimentos prestados àquela Casa pelo Srs. Luiz Carlos Mendonça de Barros; André Lara Resende e demais envolvidos no conhecido episódio do "grampo das teles". Por fim, protestam pela juntada de novas provas que surgirem ao longo do processo.

Ainda para comprovação do alegado, os denunciantes apresentam o seguinte rol de testemunhas: 1) LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS; 2) ANDRÉ LARA RESENDE; 3) PÉRSIO ARIDA; 4) JOSÉ PIO BORGES DE CASTRO FILHO; 5) RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA; 6) CARLOS FRANCISCO JEREISSATI; 7) FERNANDO RODRIGUES; 8) ELVIRA LOBATO.


Termos em que,

p. deferimento.

Sala das Sessões, em 25 de maio de 1999



Dep. JOSÉ GENOINO
(Líder do PT)

Dep. LUIZA ERUNDINA
(Líder do PSB)

Dep. MIRO TEIXEIRA
(Líder do PDT)

Dep. ALDO REBELO
(Líder do PcdoB)

Dep. MILTON TEMER
(PT/RJ)


Índice | Próxima


Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo
desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,
sem autorização escrita do Universo Online ou do detentor do copyright.