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PS: A OUTRA COISA - PARA ESSA ELEIÇÃO EU NÃO CONHEÇO NINGEM QUE VAI VOTAR NA SRA. MARTA, E AS PESQUISAS MOSTRAM QUE ELA ESTA GANHANDO, ESSAS PESQUISAS SÃO MUNIPULADAS, POIS NUNCA FUI PROCURADO PARA DIZER EM QUEM VOU VOTAR.
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Att.
Herbert
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Como se pode punir agentes politicos, se ainda naum foram julgados pelas comarcas de suas cidades justiça foi feita o q/ nos resta agora é esperar o julgamento popular q/ é o voto do povo brasileiro.
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E não adianta virem com pseudos teses academicas de 5 categoria. O fato unico e verdadeiro é que o povão está enojado com tanta proteção a quem nada merece. O pobre povo que tanto necessita da proteção do estado, nao pode contar com ninguem. Será isso justo?
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Se alguém com ficha suja pleiteia candidatar-se a algum cargo público, este está exercendo um direito constitucional, posto que não existe sentença transitado em julgado.
Se existe um culpado pelo exercício desse direito, este´culpado é o CONGRESSO NACIONAL que, legislando em causa própria, não adotou as disposições constante no §9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Não adianta a TURBA LOUCA se inflamar com base nas listas de candidatos com fichas sujas veiculaas pela imprensa. Cabe a TURBA LOUCA impedir que tais candidatos fichas sujas atinjam o seu objetivo, negando-lhe o voto para vereador ou prefeito.
Será que alguns dentre os senhores pensam que os nossos congressitas vão atirar o próprio pé? Não culpem o STF, pois a culpa é do Congresso Nacional, responsável pela regulamentação de alguns dispositivos constitucionais, os quais não são regulamentados pelo fato de se regulamentado forem, restringirão direitos escusos e expúrios de muitos legisladores.
Parabéns ao STF.
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Na verdade, o assunto torna-se polêmico, em grande parte, devido à forma com a qual a mídia o trata. Isso porque das manchetes jornalísticas não deveriam constar o termo "ficha suja". Esse termo, para um leigo, induz ao pensamento de que o candidato é ''pilantra''.
O que o STF decidiu foi que os candidatos que ainda respondem por processo, ou seja, às acusações feitas contra eles, podem participar do processo eleitoral. Seria o mesmo que perguntar: alguém que foi acusado pode participar das eleições?
Assim, transparecia o verdadeiro debate a respeito do assunto. Torna-se mais claro que seria um absurdo proibir alguém de se eleger pelo simples fato de este alguém ser acusado de corrupção, por exemplo. É preciso analisar as acusações e, se efetivamente o candidato for corrupto, ai sim, proibi-lo de participar das eleições. E como se define se alguém é culpado ou não?
O Judiciário é o órgão competente para dizer. Enquanto o processo está tramitando, ou seja, enquanto o candidato está "respondendo processo", o Judiciário está analisando o caso, ainda não houve definição se é ou não culpado.
Fico admirado por este assunto causar tanta polêmica, dada sua simplicidade e o caráter primário dos fatos e princípios invocados.
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O povo deveria guardar os nomee desses senadores e enterra-los na próxima eleição
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Não restam dúvidas que inclusive irão utilizar esse fato como argumento para proteger alguns "amigos".
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q a ficha deles também é suja, até quando será
q vamos viver neste país sem justiça, ou seja,
justiça só para o "grandes" pq os coitados dos pobres sempre vão viver neste país sem justiça.
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