Defesa de Luiz Estevão tem mil páginas


da Folha de S.Paulo

O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) entregou ao Conselho de Ética do Senado cerca de mil páginas com sua defesa no processo por quebra de decoro parlamentar.

À peça principal de sua defesa, com argumentação do advogado fluminense Felipe Amodeo, foram anexados 50 documentos, entre perícias, laudos, pareceres e recortes de jornais.

O relator do processo, senador Jefferson Péres (PDT-AM), não se impressionou com o volume de documentos _um calhamaço de 800 páginas só na peça principal. "Em um julgamento político como esse, laudos e pareceres têm valor relativo, não absoluto. Esse não é um processo judicial’’, afirmou Péres.

O relator afirmou que todos os documentos serão analisados, que as testemunhas arroladas pela defesa serão ouvidas e que o próprio Estevão terá direito de se defender oralmente.

Estevão recorreu ao ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira e ao ex-secretário da Receita Federal Osíris Lopes Filho, que elaboraram pareceres contestando as acusações.

Tanto Aristides Junqueira quanto Osíris Lopes Filho participaram de investigações contra Estevão durante o governo Fernando Collor, quando tentaram comprovar participação do senador na "Operação Uruguai".

Na época, Junqueira era procurador-geral da República e Lopes Filho, secretário da Receita.

A ‘Operação Uruguai‘ foi como ficou conhecido um empréstimo de US$ 5 milhões com o qual Collor justificou gastos para reforma da Casa da Dinda. Estevão, que era amigo de Collor, foi um dos avalistas do empréstimo.

Em sua defesa entregue ontem, o senador arrolou cinco testemunhas, além dos presidentes e relatores-gerais da Comissão Mista de Orçamento nos anos de 1995 a 98 (oito parlamentares ou ex-parlamentares).

Entre as testemunhas que Estevão pede que sejam ouvidas estão os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) Marcos Villaça e Paulo Afonso.

A representação contra Luiz Estevão foi encaminhada ao conselho de ética por sete partidos (PT, PDT, PSB, PPS, PC do B, PV e PL). Ele pedem a cassação do mandato do senador com base no relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apurou irregularidades no Judiciário.

A CPI apontou Estevão como supostamente envolvido no esquema que desviou cerca de R$ 169 milhões de recursos federais destinados à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A CPI recomendou ao Ministério Público que aprofundasse as investigações contra o senador por enriquecimento ilícito, improbidade administrativa, falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro.

A CPI encontrou depósitos de cerca de US$ 34 milhões em contas de empresas do Grupo OK, de Estevão, feitos pelo Grupo Monteiro de Barros, encarregadas da obra. A CPI considerou insatisfatórias as explicações do senador sobre os depósitos.

Estevão justificou os depósitos dizendo que fez várias transações comerciais com o grupo do empresário Fábio Monteiro de Barros. Na peça de defesa, Estevão inclui laudos que mostram a veracidade de documentos que ele apresentou à CPI para confirmar as operações.

Há laudos dos peritos Guido Pereira, de Porto Alegre, e Celso Del Pichia, de São Paulo.

Osiris Lopes Filho deu parecer atestando a legalidade do não-pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na compra do controle acionário de uma fazenda.

Já Junqueira diz em parecer que o Senado não pode julgar Estevão até a decisão final da Justiça.

Para o advogado Felipe Amodeo, o mandato de um senador não pode ser cassado "com amparo em suposta conduta indecorosa que anteceda ao exercício do mandato ou que não tenha relação com seu exercício’’. Ele requer que a representação seja considerada improcedente.




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