Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
24/03/2001 - 03h00

Desapropriação suspeita envolve Jader

Publicidade

KÁTIA BRASIL, da Folha de S.Paulo, em Manaus

Uma área desapropriada pelo presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), quando ele era ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário em 1987 é apontada como grilada em ação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que corre na 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas.

A indenização paga aos donos da área, que são de Belém, como Jader, também é controversa. O valor final superou em mais de 30 vezes aquele proposto pela vistoria do Incra nas terras.

Acordo
Como ministro, Jader assinou um termo de acordo indenizando os herdeiros de Luiz do Vale Miranda e o engenheiro civil Antônio Cabral Abreu em Cz$ 416.403.677,85 (R$ 15.125.522,00, em valores corrigidos pela tabela de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo). O valor foi pago em 3 de fevereiro de 1988.

A área, denominada Vila Amazônia, tem 78.270 hectares, e fica no município de Parintins (a 369 km oeste de Manaus).

A Vila Amazônia também ocupa uma área contígua de 221.730 hectares no Estado vizinho Pará. Em 1990, os proprietários pediram uma nova indenização do Incra, afirmando que as terras ficaram improdutivas devido à primeira expropriação.

Investigação
O caso está sendo investigado pela Polícia Federal do Amazonas, a pedido do Incra, que o relacionou na lista de suspeitas em relatório sobre a grilagem na Amazônia editado em 1999.

O relatório aponta que, além dos títulos em nome de Luiz Miranda e Antônio Abreu, foram encontrados no cartório de Parintins diversos títulos definitivos da mesma área expedidos há 50 anos pelo governo estadual e pela prefeitura da cidade para agricultores. Os agricultores ingressaram na Justiça com uma ação para ganhar a terra por usucapião.

"Essa desapropriação é viciada e encontra-se em grau de apelação na Justiça Federal, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª região", declarou o procurador regional do Incra, Mário Braule da Silva.
Segundo o procurador regional do Incra, ganhando a causa, o Incra ingressa com uma ação para anular a indenização paga.

"Foi feito um termo de acordo. Se esse acordo lesou o patrimônio, isso pode ser um fundamento para a ação", disse.

A proposta do Incra para a indenização era de pagar, com base em levantamentos da Caixa, do Banco da Amazônia e da Fundação Getúlio Vargas, indenização de Cz$ 7.543.426,45 (R$ 449 mil hoje), em 27 de outubro de 1987. O instituto chegou a emitir o TDA (Título da Dívida Agrária) para fazer o pagamento.

Telegrama
Num telegrama dirigido ao Incra do Amazonas, com data de 17 de dezembro de 87, o então ministro Jader Barbalho ordenou que o processo que tratava da desapropriação fosse encaminhado a Brasília. O ministro estaria atendendo ao apelo dos herdeiros, que propuseram um acordo.

Na representação, os herdeiros pediram Cz$ 313.120.000,00 (R$ 13,2 milhões hoje). "Na tentativa extrema de evitar questionabilidade judicial, esperamos obter o acordo", afirma o texto, assinado pelo advogado Silvio Romero de Miranda Leão.

Em 19 de janeiro de 1988, Jader baixou portaria autorizando a confecção do acordo pelo Departamento de Administração do ministério.

Aí o valor da terra dispara, dos R$ 449 mil iniciais, para os R$ 15 milhões finais pagos na sequência, em fevereiro.

"Não havia necessidade de o Incra ter pago essa "Babilônia" de dinheiro por negócio que seria resolvido por um valor bem menor, até mesmo com uma ação de usucapião", disse um procurador.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página