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05/04/2001 - 11h20

STJ amplia correção de indenização a professor afastado pelo AI-5

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu pagamento de indenização com correção monetária retroativa a 1969 para professor universitário aposentado compulsoriamente pelo AI-5 (Ato Institucional nº 5). A decisão anterior da Justiça Federal determinava a correção monetária retroativa a 1981, data de início da ação.

O professor de Direito Internacional Gerson de Brito Mello Boson foi aposentado quando ocupava o cargo de reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) quando perdeu o cargo em 1969. A 5ª Turma do STJ decidiu por maioria dos votos que a indenização que será paga pela União seria corrigida a partir da data da aposentadoria.

Segundo a assessoria do STJ, Boson já havia conseguido na Justiça a anulação da sua aposentadoria e a indenização dos prejuízos decorrentes do afastamento dos cargos de professor e reitor. Agora, ele obteve a atualização financeira de todo o valor que deixou de receber pelo ato.
 

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