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25/09/2001 - 09h34

Justiça mantém quebra de sigilo de Maluf

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RONALD FREITAS
da Folha de S.Paulo

A Justiça Federal manteve ontem a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito Paulo Maluf, de sua mulher, Sylvia, dos filhos do casal -Flávio, Otávio, Lina e Lígia- e da mulher de Flávio, Jacqueline.

O juiz Erik Gramstrup, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, indeferiu a liminar pedida pelos advogados de Maluf na semana passada requerendo a suspensão da quebra do sigilo determinada pelo juiz federal da 8ª Vara Criminal, Fernando Moreira Gonçalves.

Com a confirmação da quebra do sigilo, os procuradores da República Pedro Barbosa Neto e Denise Abade vão tentar apressar a liberação das informações pelo Banco Central para evitar mudança na decisão judicial.

A quebra do sigilo da família ainda pode ser suspensa quando o TRF julgar o mérito do pedido dos advogados de defesa. Mantida a abertura das contas, a defesa pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O criminalista Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Maluf, admitiu ontem a possibilidade de entrar com agravo de instrumento no próprio TRF, numa segunda tentativa de barrar a abertura das contas bancárias.

Os recursos de Maluf contradizem o ex-prefeito. Desde que seu sigilo foi quebrado pela primeira vez, ele disse que não recorreria porque as investigações lhe dariam um atestado de idoneidade.

Em agosto, o juiz-corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Criminais), Maurício Lemos Porto Alves, já decretara a quebra do sigilo bancário apenas de Paulo Maluf, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mas condicionou-a à abertura das contas de que o ex-prefeito é beneficiário na ilha de Jersey.

Na sentença em que manteve a decisão da primeira instância, Gramstrup rebateu a acusação feita pelos advogados de Maluf de que os procuradores estariam cerceando o direito de "ampla defesa" de seu cliente. "A materialização das provas, no caso sua vinda aos autos, é que reclama toda a delicadeza no que concerne à observância do contraditório."

O juiz também justificou a extensão da quebra do sigilo aos familiares de Maluf, que os advogados de defesa tinham considerado violação de privacidade, já que a mulher, os filhos e a nora de Maluf não são réus na ação em que o ex-prefeito é responsabilizado pela emissão fraudulenta de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM) para o pagamento de precatórios.

"Não é menos seguro que a prova objetivada pelo digno juízo monocrático [Fernando Moreira Gonçalves" diz respeito ao proveito econômico daquela infração penal, que poderia ser facilmente camuflado e ocultado mediante a abertura de contas bancárias e aplicações em nome de pessoas com laços próximos de parentesco", afirma.

O procurador Pedro Barbosa Neto considerou os ataques da nota à ação do Ministério Público "desespero da defesa". "Se os advogados tivessem dúvida sobre o procedimento do Ministério Público Federal, deveriam ter recorrido à corregedoria", afirma, referindo-se ao órgão que fiscaliza a atuação dos procuradores federais.

Na semana passada, o ex-prefeito Paulo Maluf e seus advogados reuniram-se com a direção da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para pedir a intervenção da entidade no que consideraram cerceamento do direito de defesa por parte dos promotores e procuradores federais.

Leia mais no especial caso Maluf
 

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