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08/01/2002 - 08h24

Justiça rejeita ação de Maluf contra o general Newton Cruz

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da Folha de S.Paulo

A 3ª Vara Cível de Brasília rejeitou um pedido de indenização por danos morais do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) contra o general reformado Newton Cruz. Maluf foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários advocatícios -o valor ainda não foi definido.

Folha Imagem - 01.out.2000
Paulo Maluf, presidente nacional do PPB
O ex-prefeito entrou com a ação após Newton Cruz ter afirmado, em maio de 2000, que recebeu proposta de Maluf para praticar um "ato de força" contra Tancredo Neves a fim de impedi-lo de chegar à Presidência.

Em entrevista à Folha, no dia 3 de maio de 2000, Cruz disse ter recebido uma proposta de Maluf para "matar" Tancredo. Vitorioso contra Maluf no Colégio Eleitoral em 1985, por 480 votos a 180, Tancredo morreu em abril, sem tomar posse.

A juíza Ana Maria Cantarino, em sentença decretada em 28 de novembro, rejeitou o pedido de indenização por danos morais por entender que "o autor [Maluf] coloca como insinuação do réu [Newton Cruz] a pergunta elaborada pelo jornalista".

Na decisão, ela disse que o ex-prefeito "já se envolveu em rumores, insinuações e investigações, tendo em vista que se trata de um velho e calejado político, sendo figura constante na mídia e alvo de inúmeras reportagens (acusações, críticas e elogios)."

Ricardo Tosto, advogado do ex-prefeito paulistano, afirmou que irá recorrer. "Maluf é uma figura polêmica, mas, como qualquer cidadão, tem direito à ampla defesa. Se a insinuação de que mandou matar alguém não for dano moral, então não sei o que é isso", declarou o advogado.

Leia mais no especial caso Maluf
 

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