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07/06/2007 - 10h26

STF indefere habeas corpus para magistrado acusado na Operação Hurricane

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu indeferir o habeas corpus em que a defesa do ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, juiz federal José Eduardo Carreira Alvim, contestava ato do ministro Cezar Peluso, que determinou a notificação do acusado para, no prazo de 15 dias, responder à denúncia.

Carreira Alvim foi preso pela Operação Hurricane (furacão), da Polícia Federal, mas liberado dias depois por ter foro privilegiado.

A defesa pediu a concessão de liminar para suspender o inquérito até que obtivesse os laudos das gravações telefônicas e captações ambientais, além dos objetos e documentos apreendidos. No pedido, os advogados alegaram ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

A Operação Furacão foi desencadeada em 13 de abril para investigar uma suposta quadrilha que negociava sentenças judiciais que favoreciam donos de casas de bingo.

A megaoperação da PF atingiu magistrados, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio, acusados de praticar os crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Dos 25 presos inicialmente, quatro (com foro privilegiado) foram soltos: José Eduardo Carreira Alvim; o juiz federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região; e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.

 

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