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17/08/2007 - 17h01

TSE suspende cassação do deputado Geraldo Pudim

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da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro que cassou o mandato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ). Nesta semana, o TRE-RJ já havia enviado um ofício à Câmara dos Deputados comunicando a sentença contra Pudim. A decisão do TSE foi dada ontem, por meio de liminar, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo o TSE, a decisão do ministro não beneficia os ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho, ambos do PMDB, que foram condenados no mesmo processo que Pudim por abuso de poder político. Pela sentença do TRE-RJ, de 9 de julho, Rosinha e Garotinho estão inelegíveis por três anos.

Para Garotinho, a liminar concedida pelo TSE ontem também o beneficia. Em seu blog, o ex-governador ressalta que a decisão "além de restabelecer a Justiça, nos devolve os direitos políticos e torna sem efeito a cassação do mandato do deputado Geraldo Pudim".

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os políticos teriam comprado voto de eleitores durante uma reunião política realizada no período eleitoral. Na ocasião, eles teriam se comprometido a asfaltar ruas de Sapucaia (RJ) em troca de apoio.

Ao deferir a liminar, o ministro acatou o argumento apresentado por Pudim. Para o deputado, o suposto benefício aos eleitores não teve resultado prático nas eleições, pois recebeu 1.096 votos em Sapucaia.

"O fato deve apresentar capacidade concreta para comprometer a igualdade do pleito", destacou o ministro em seu despacho.

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