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20/09/2007 - 08h33

Justiça acolhe apelação da Folha contra indenização a juiz federal

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da Folha de S.Paulo

Em decisão unânime, a 8ª Câmara "A" de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, ontem, apelação da Empresa Folha da Manhã S.A., contra decisão que condenara a Folha a pagar o equivalente a 1.500 salários mínimos ao juiz federal Roberto Haddad e a publicar a sentença com chamada em primeira página.

Haddad moveu ação de indenização por causa de reportagem de Frederico Vasconcelos que, em 1999, revelou sinais de riqueza do magistrado em contraste com o padrão comum dos juízes.

O relator, desembargador Fábio Henrique Podestá, foi acompanhado pelos magistrados José Antônio Siqueira Nunes e Lucília Alcione Prata. A sentença derrubada foi proferida pelo juiz Paulo Alcides Amaral Salles. Haddad foi representado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. Ele disse que decidirá se vai entrar com recurso contra a decisão após a publicação do acórdão. "A partir da leitura vou decidir o que fazer. Se entro com recurso no Supremo ou no Superior Tribunal de Justiça."

Para a advogada da Folha, Taís Borja Gasparian, "o tribunal deparou-se com uma situação que é sempre delicada, pois são contrapostos dois princípios constitucionais". "De um lado, a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa e, de outro, os direitos da personalidade. Sem que um princípio se sobrepusesse ao outro, entendeu o tribunal que o jornal agiu dentro dos limites da legalidade", disse.

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