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17/10/2002 - 03h16

Ex-presidente da CDHU é condenado por enriquecimento ilícito

ROBERTO COSSO
da Folha de S.Paulo

Goro Hama, ex-presidente da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), sofreu suas duas primeiras condenações judiciais, em primeira instância, por improbidade administrativa. No caso mais grave, ele foi condenado por enriquecimento ilícito.

A Justiça também considerou ilegal a contratação pela CDHU, sem licitação, por notória especialização, do mesmo escritório de advocacia que defendia a pessoa física de Goro Hama (leia texto abaixo, nesta página).

Nos dois casos, Goro Hama apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Enriquecimento ilícito
Em 27 de junho de 2002, a juíza Luciana Almeida Prado Bresciani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou Goro Hama e sua mulher, Luiza Lente Bittencourt Hama, além da empresa Partisil Empreendimentos Imobiliários Ltda., por ato de improbidade administrativa.

Em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Promotoria de Justiça da Cidadania afirmou que, em 8 de maio de 1995, Luiza "recebeu a propriedade" de um Passat importado 1995 preto, que não foi pago por ela ou por Hama, mas sim pela Consopave (Consórcio Nacional Sopave), empresa controlada pelo grupo Partisil.

O grupo Partisil também controla as empresas Transbraçal Serviços, Indústria e Comércio Ltda. e Severo Vilares Projetos e Construções. Na época da suposta doação, as duas empresas prestavam serviços para a CDHU.

Em 3 de maio de 1995, contrariando parecer jurídico da Secretaria de Estado da Habitação, Hama autorizou a contratação, sem licitação, por emergência, da Transbraçal para fazer "cadastramento, habilitação e comercialização de unidades habitacionais" pelo período de 120 dias, por R$ 2,2 milhões. O contrato da Transbraçal com a CDHU foi rescindido dezoito dias depois, quando a Promotoria já havia iniciado a apuração do caso.

Cotas de consórcio
A defesa de todos os acusados baseou-se na alegação de que o carro teria sido pago por meio de uma cota de consórcio, adquirida por Goro Hama em 20 de fevereiro de 1991 e transferida à sua mulher em 3 de maio de 1995.

A Promotoria obteve documentos do Ministério da Fazenda demonstrando que Goro Hama só pagou 32% das cotas, que se referiam a um grupo para aquisição de um Monza.

"Concedida a oportunidade de produção de provas, os réus não lograram demonstrar que o automóvel Passat foi adquirido integralmente com a cota de consórcio, tal como alegaram em resposta", escreveu a juíza.

Para ela, a diferença de valores entre 32% da cota de consórcio de um Monza e o valor de um Passat importado novo confirma o ato de improbidade.

Além disso, ela afirma que um bilhete manuscrito e assinado por Hama, no qual ele pede informações sobre o valor das cotas, "afasta, peremptoriamente, a versão apresentada pelos réus". O documento, apresentado como prova pela Promotoria, é datado de outubro de 1997, mais de dois anos após a compra do carro.

A juíza ressalta também que os documentos de transferência das cotas de consórcio de Hama para sua mulher somente foram autenticados no final de 1997.

"Estando provado, pois, que o veículo foi recebido a título de presente, de empresa pertencente a grupo interessado no ato administrativo que veio a ser praticado pelo presenteado, esposo da presenteada, caracterizada a hipótese prevista na lei federal 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa]", escreveu a juíza.

A sentença ressalta que Goro Hama criou dificuldade para ser ouvido pela Justiça, "incluindo apresentação de atestado médico sem nem sequer [fazer] referência à causa [da ausência" e obstáculos diversos ao ato de intimação do oficial de Justiça, evidenciando o temor de que não teria como responder, esclarecer, as perguntas que lhe seriam formuladas".

Ressarcimento
A juíza Luciana Almeida Prado Bresciani condenou os três réus à perda do valor do carro [R$ 90.739,40, em agosto de 2000] em favor dos cofres da CDHU.

Goro Hama e sua mulher foram condenados à perda dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do carro e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos.

Já Partisil também foi condenada ao pagamento da mesma multa civil e à proibição de receber benefícios fiscais por dez anos.

As condenações somente terão efeito prático quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.
 

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