Publicidade
Publicidade
25/10/2002
-
14h04
Os eleitores que justificaram o voto no primeiro turno - e continuam fora do domicílio eleitoral - deverão fazer o mesmo procedimento neste domingo (27), data do 2º turno.
A justificação deve ser feita mesmo que o Estado não tenha 2º turno para governador, já que haverá eleição para presidente em todo o país.
Para agilizar o andamento, o eleitor deverá preencher o formulário com antecedência e procurar uma seção eleitoral com a carteira de identidade e o título de eleitor.
O documento pode ser obtido na internet, na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no endereço www.tse.gov.br.
O TSE recomenda não deixar para pegar o formulário no domingo porque o site estará fora do ar por motivo de segurança.
O horário para justificar é o mesmo da votação, das 8h às 17h.
Quem deixar de votar e não explicar a falta poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, nos cartórios eleitorais.
Para o eleitor que estava no exterior durante a eleição, o prazo é de 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
A multa pela falta às eleições pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, arbritada pelo juiz eleitoral - ou seja: de R$ 1 a R$ 3.
Saiba mais no tira-dúvidas
Saiba como justificar seu voto no 2º turno
da Folha OnlineOs eleitores que justificaram o voto no primeiro turno - e continuam fora do domicílio eleitoral - deverão fazer o mesmo procedimento neste domingo (27), data do 2º turno.
A justificação deve ser feita mesmo que o Estado não tenha 2º turno para governador, já que haverá eleição para presidente em todo o país.
Para agilizar o andamento, o eleitor deverá preencher o formulário com antecedência e procurar uma seção eleitoral com a carteira de identidade e o título de eleitor.
O documento pode ser obtido na internet, na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no endereço www.tse.gov.br.
O TSE recomenda não deixar para pegar o formulário no domingo porque o site estará fora do ar por motivo de segurança.
O horário para justificar é o mesmo da votação, das 8h às 17h.
Quem deixar de votar e não explicar a falta poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, nos cartórios eleitorais.
Para o eleitor que estava no exterior durante a eleição, o prazo é de 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
A multa pela falta às eleições pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, arbritada pelo juiz eleitoral - ou seja: de R$ 1 a R$ 3.
Saiba mais no tira-dúvidas
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice