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06/10/2008 - 18h05

Veja a lista de vereadores eleitos em João Pessoa (PB)

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da Folha Online

Os eleitores de João Pessoa escolheram ontem 21 vereadores para a Câmara Municipal da capital da capital da Paraíba. Os eleitos foram os vereadores mais votados de cada partido ou coligação levando em consideração o quociente eleitoral.

Para realizar o cálculo, em primeiro lugar é necessário somar o número de votos válidos para vereador na cidade --todos os votos excluídos brancos e nulos. Esse número é dividido pelo total de vagas no legislativo municipal --21 no caso de João Pessoa--, resultando no quociente eleitoral.

Por conta do quociente eleitoral, alguns candidatos que obtiveram votação menor que algum concorrente conseguiram se eleger. É o caso, por exemplo, de Bruno Farias (PPS), que se elegeu com 3.018 votos, enquanto o candidato Bosquinho (DEM), com 4.141 votos, ficou de fora.

Veja a lista dos vereadores eleitos em João Pessoa e sua respectiva votação:

PSB

Edmilson Soares (8.936)
Bira (6.052)
Zezinho Botafogo (4.931)
Sandra Marrocos (4.212)

PT

Benilton Lucena (7.472)
Luciano Cartaxo (5.562)

DEM

Raissa Lacerda (5.673)

PP

Durval Ferreira (5.440)

PSDC

João Corujinha (5.330)

PMDB

Milanez (5.023)
Mangueira (4.221)

PPS

Eliza (4.873)
Bruno Farias (3.018)

PRP

Felipe Leitão (4.846)
Sergio da Sac (3.723)

PSDB

Hervazio Bezerra (4.824)
Marcos Vinicius Nobrega (4.705)
Dr. Luis Flavio (4.247)

PDT

Geraldo Amorim (4.426)

PTB

Pedro Alberto Coutinho (3.861)

PR

João dos Santos (3.662)

Comentários dos leitores
Douglas Fabiano de MElo (2) 05/10/2008 02h18
Douglas Fabiano de MElo (2) 05/10/2008 02h18
O TRE foi quem cometeu um crime nesse caso, e dos bem grave,..ferindo diretamente a constituição, cade o direito de ir e vir...??? se tem problemas de segurança, problema é tu estado e da policia, e agora fica trancando o povo dentro de casa, foi a pior.. ESTADO NAZISTA, Essa juiza falto nas aulas de direito constitucional.. sem opinião
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Douglas Fabiano de MElo (2) 05/10/2008 02h07
Douglas Fabiano de MElo (2) 05/10/2008 02h07
O TRE do Estado da PAraiba, não pode tomar decisao acima da constituição, proibindo as pessoas de sair de casa,com o toque de recolher. è um Absurdo, !!! Problemas de segurança é um problema do ESTADO e da Policia... cabe o governo garantir a segurança, e fiscalizar as eleições .
Agora punir a populacao comtoque de recolher? quem cometeu crime nesse caso foi o proprio TRE, essa juiza precisa de umas aulas de direito constitucional, antes de exercer o cargo...aff ..só faltava essa mesmo...
sem opinião
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Horácio Tostes (3) 04/10/2008 18h37
Horácio Tostes (3) 04/10/2008 18h37
Não há previsão legal para tamanha arbitrariedade. E mais, ofende o direito fundamental previsto no inciso XV do art. 5.º da Constituição da República. Por certo, a grande maioria da papulação das citadas cidades é formada por pessoas de bem, mas por causa de uma pequena minoria desordeira se ofende direitos fundamentais das pessoas. É a velha fórmula de aplicar medidas simplistas para esconder a incapacidade das autoridades constituídas de combater os desordeiros. A medida aplicada pela Juíza, segundo a reportagem, representa, na sua essência, dizer que todos os habitantes daquelas cidades são desordeiros, mesmo quem não é eleitor. Medidas como esta só podem ser editadas na forma prevista no art. 137 e seguintes da Constituição da República. Quando se aprenderá que o direito individual não pode ser objeto de medidas arbitrárias e ilegais? Se o próprio poder constituído não respeita os direitos individuais dos cidadãos, que legitimidade tem para cobrar os deveres destes? 1 opinião
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