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10/02/2003
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16h44
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgará amanhã, dia 11, a partir das 16h30, o recurso do deputado federal Vanderlei Assis de Souza (PRONA-SP) impetrado para evitar sua exclusão do cadastro geral dos eleitores.
A exclusão foi uma punição ao fato de o deputado ter declarado endereço falso para concorrer a uma vaga de deputado federal por São Paulo. Além dele, também foram punidos com a exclusão do cadastro geral dos eleitores os deputados Elimar Máximo Damasceno, Irapuan Teixeira e Ildeu Araújo, todos do Prona e todos pelo mesmo motivo: fraude de domicílio eleitoral.
Essa punição pode apenas anteceder a perda do mandato dos deputados. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a impugnação da candidatura dos quatro baseada no argumento da fraude de domicílio, o que cassaria seus mandatos.
Apesar de juntos somarem menos de 2.000 votos, eles foram eleitos graças ao critério da proporcionalidade, ou seja, foram "arrastados" pela estrondosa votação do presidente nacional do partido, o médico cardiologista Enéas Carneiro Ferreira, o deputado mais bem votado da história -mais de 1,5 milhões de votos.
O recurso já foi a julgamento em 17 de dezembro do ano passado, mas foi adiado a pedido do juiz Cauduro Padin, o último a votar. O relator do processo, o corregedor regional eleitoral, desembargador Alvaro Lazzarini, e o juiz Fernando Maia já haviam negado o recurso.
Se tiver seu recurso negado, Souza ainda terá o direito de recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Deputado eleito do Prona tem título cassado e pode ser impugnado
Procuradoria Eleitoral pede impugnação de deputados do Prona
TRE julga amanhã recurso de deputado do Prona
da Folha OnlineO TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgará amanhã, dia 11, a partir das 16h30, o recurso do deputado federal Vanderlei Assis de Souza (PRONA-SP) impetrado para evitar sua exclusão do cadastro geral dos eleitores.
A exclusão foi uma punição ao fato de o deputado ter declarado endereço falso para concorrer a uma vaga de deputado federal por São Paulo. Além dele, também foram punidos com a exclusão do cadastro geral dos eleitores os deputados Elimar Máximo Damasceno, Irapuan Teixeira e Ildeu Araújo, todos do Prona e todos pelo mesmo motivo: fraude de domicílio eleitoral.
Essa punição pode apenas anteceder a perda do mandato dos deputados. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a impugnação da candidatura dos quatro baseada no argumento da fraude de domicílio, o que cassaria seus mandatos.
Apesar de juntos somarem menos de 2.000 votos, eles foram eleitos graças ao critério da proporcionalidade, ou seja, foram "arrastados" pela estrondosa votação do presidente nacional do partido, o médico cardiologista Enéas Carneiro Ferreira, o deputado mais bem votado da história -mais de 1,5 milhões de votos.
O recurso já foi a julgamento em 17 de dezembro do ano passado, mas foi adiado a pedido do juiz Cauduro Padin, o último a votar. O relator do processo, o corregedor regional eleitoral, desembargador Alvaro Lazzarini, e o juiz Fernando Maia já haviam negado o recurso.
Se tiver seu recurso negado, Souza ainda terá o direito de recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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