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10/05/2003
-
09h47
Representantes do Ministério Público Federal e dos Estados disseram que a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que nega a eles o poder de promover investigações penais representa um duro golpe no combate à criminalidade. A 2ª turma do STF decidiu dessa forma, ao julgar um recurso em habeas corpus movido por um delegado de polícia de Brasília que estava sendo investigado por promotores.
Dos 11 ministros do Supremo, 3 tomaram a decisão: Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Carlos Velloso. Outros dois, Celso de Mello e Maurício Corrêa, não puderam participar dessa sessão.
Procuradores e promotores tentarão agora ampliar o debate sobre esse tema dentro do próprio STF por meio de recurso nesse caso específico e em outros que possam surgir até que a questão seja levada ao plenário.
O presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Marfan Vieira, disse que há milhares de investigações criminais em curso.
Ele citou como exemplos de investigações bem-sucedidas de promotores as relativas à fraude na Previdência e ao esquema do jogo do bicho, ambas no Rio.
No âmbito federal, as iniciativas de investigação resultaram, por exemplo, na descoberta do esquema de desvio de recurso público da obra do TRT-SP e nas apurações sobre irregularidades na extinta Sudam, segundo o presidente eleito da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Nicolao Dino.
"Se o STF não rever essa decisão, será um terrível retrocesso no combate à criminalidade", disse Dino. "Será um duríssimo golpe contra o Ministério Público, fragilizando a instituição no combate à criminalidade", afirmou Martins.
No plano jurídico, o STF terá que examinar qual é a extensão dos poderes do Ministério Público. Relator do recurso julgado pela 2ª turma, Jobim afirmou que a instituição só pode abrir investigação de caráter civil. Para ele, a apuração criminal depende de inquérito policial. Desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, ampliando o papel do Ministério Público, há um embate entre promotores e procuradores de um lado e a polícia de outro.
O ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Wladimir Reale tem o mesmo entendimento que Jobim. Os promotores e procuradores dizem que a Constituição permite indiretamente a atuação na área criminal.
Promotores criticam decisão do STF
da Folha de S.Paulo, em BrasíliaRepresentantes do Ministério Público Federal e dos Estados disseram que a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que nega a eles o poder de promover investigações penais representa um duro golpe no combate à criminalidade. A 2ª turma do STF decidiu dessa forma, ao julgar um recurso em habeas corpus movido por um delegado de polícia de Brasília que estava sendo investigado por promotores.
Dos 11 ministros do Supremo, 3 tomaram a decisão: Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Carlos Velloso. Outros dois, Celso de Mello e Maurício Corrêa, não puderam participar dessa sessão.
Procuradores e promotores tentarão agora ampliar o debate sobre esse tema dentro do próprio STF por meio de recurso nesse caso específico e em outros que possam surgir até que a questão seja levada ao plenário.
O presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Marfan Vieira, disse que há milhares de investigações criminais em curso.
Ele citou como exemplos de investigações bem-sucedidas de promotores as relativas à fraude na Previdência e ao esquema do jogo do bicho, ambas no Rio.
No âmbito federal, as iniciativas de investigação resultaram, por exemplo, na descoberta do esquema de desvio de recurso público da obra do TRT-SP e nas apurações sobre irregularidades na extinta Sudam, segundo o presidente eleito da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Nicolao Dino.
"Se o STF não rever essa decisão, será um terrível retrocesso no combate à criminalidade", disse Dino. "Será um duríssimo golpe contra o Ministério Público, fragilizando a instituição no combate à criminalidade", afirmou Martins.
No plano jurídico, o STF terá que examinar qual é a extensão dos poderes do Ministério Público. Relator do recurso julgado pela 2ª turma, Jobim afirmou que a instituição só pode abrir investigação de caráter civil. Para ele, a apuração criminal depende de inquérito policial. Desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, ampliando o papel do Ministério Público, há um embate entre promotores e procuradores de um lado e a polícia de outro.
O ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Wladimir Reale tem o mesmo entendimento que Jobim. Os promotores e procuradores dizem que a Constituição permite indiretamente a atuação na área criminal.
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