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Plenário terá de aprovar nomeação de diretor-geral do Senado
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da Folha Online
da Agência Senado
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de resolução que modifica as regras para nomeação do cargo de diretor-geral do Senado.
Os membros da comissão apoiaram o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabelecendo a aprovação prévia do indicado pelo plenário do Senado. Além disso, o indicado terá de ser sabatinado pela CCJ.
O diretor-geral será escolhido entre os servidores efetivos do Senado e nomeado pelo presidente da Casa após o plenário referendar a indicação.
O projeto determina ainda que o prazo de exercício da função de diretor-geral não poderá exceder o mandato dos membros da Comissão Diretora à época da nomeação de seu ocupante, sendo proibida a recondução para o período imediatamente subsequente. Quanto à sua exoneração, poderá ser feita por iniciativa do presidente ou de líder partidário, passando também pela aprovação do plenário.
As mudanças no processo de nomeação do diretor-geral foram negociadas com os senadores após as denúncias de supostas irregularidades praticadas ao longo dos 14 anos de gestão do então diretor-geral do Senado, Agaciel Maia.
Jereissati afirmou que o diretor-geral do Senado não tem o mesmo status de um ministro de tribunal superior, mas é mais importante que um diretor de agência reguladora, que precisa ser sabatinado e aprovado pelo plenário do Senado para ser nomeado pelo presidente da República.
"Ele [o diretor-geral] não é um burocrata qualquer, pois administra mais recursos que 98% das prefeituras brasileiras. Não podemos subestimar a importância de um cargo que levou a Casa à situação em que está hoje. A responsabilidade política respinga em todos nós. Se os senadores tivessem a sensação da responsabilização pública e política pelo que ocorreu, a postura teria sido outra."
A discussão sobre as mudanças dividiu opiniões na CCJ. Alguns senadores foram simpáticos à argumentação do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), de que a exigência de aval do plenário à nomeação do diretor-geral seria uma tentativa da Comissão Diretora de diluir sua responsabilidade para com o exercício do cargo.
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