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14/05/2004 - 19h52

Veja a íntegra do pedido de reconsideração do jornalista do "NYT"

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da Folha Online

Leia abaixo a íntegra do documento assinado por três advogados pedindo a reconsideração do cancelamento do visto temporário do correspondente do "New York Times" Larry Rohter.

"Excelentíssimo senhor ministro de Estado da Justiça

Refs: Determinação de cancelamento de visto temporário - Processo nº 08000.004044/2004-52

William Lawrence Rohter Jr., cidadão norte-americano, casado, portador do RNF nº V256/92D e do passaporte nº 701289896, por seus advogados (procuração anexa), vem a presença de V.Exa, com respeito e acatamento sempre demonstrados, para apresentar seu Pedido de reconsideração, com efeito suspensivo Contra a determinação deste D. Ministério da Justiça de cancelar o visto temporário do requerente, divulgado por meio de nota à imprensa emitida em 11 de maio de 2004 e publicado por despacho do Gabinete do ministro do Diário Oficial do Ministro Oficial da União do dia 13 de maio de 2004, seção 1, pág. 47.
I - Dos fatos

1 - O requerente encontra-se no país na qualidade de correspondente estrangeiro do jornal norte-americano "The New York Times" ("NYT"), como atesta o cartão de identidade emitido em seu nome pelo Ministério das Relações Exteriores. Para tal fim, apresentou à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego pedido de concessão do visto temporário com base no artigo 13, VI, da lei nº 6.815/80, e no artigo 22, VI, do Decreto nº 86.715/81, o qual foi deferido em 26.02.1999.

2 - Mediante despacho da Coordenação Geral de Imigração, publicado no Diário Oficial da União, tal pedido foi deferido, tendo o requerente ingressado no país com visto temporário com prazo de 4 (quatro) anos.

3 - Tendo em vista a proximidade da data de vencimento de seu visto temporário, o requerente apresentou à Coordenação Geral de Imigração o respectivo pedido de prorrogação. Este pedido ainda está em tramitação.

4 - Em 11 de maio de 2004, sobreveio a referida Nota à Imprensa, determinando o cancelamento do visto temporário do requerente, formalizado pelo despacho publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2004, o que motivou o presente pedido.

II - Das razões para a reconsideração

5 - O requerente é jornalista do conceituado jornal "NYT" desde 1984, tendo sido designado para trabalhar no Brasil em razão de sua excelência profissional. Dita excelência é corroborada pela aceitação e reconhecimento sempre demonstrados pela empresa jornalística onde trabalha, e pelo reconhecimento de expressivos representantes da classe, tendo o requerente sido merecedor do prêmio "Embratel", concedido em 2003, por ter sido o correspondente estrangeiro que melhor desempenhou suas atividades no exterior sobre assuntos brasileiros. O requerente igualmente foi agraciado pelo prêmio Maria Moors Cabot, no ano de 1998, que é o maior prêmio existente nos Estados Unidos para os jornalistas em exercício profissional na América Latina.

6 - O requerente desenvolve suas atividades profissionais de jornalista, acompanhando e divulgando notícias sobre o Brasil e demais países da América Latina há praticamente 32 anos, inicialmente como jornalista da sucursal da Rede Globo em Nova York, após como correspondente da revista "Newsweek" e, por fim nos últimos cinco anos, como correspondente do "NYT". Nesse período, o requerente enviou incontáveis matérias sobre o Brasil, nas mais diversas áreas, quer sejam políticas, econômicas, sociais e culturais. Apenas nos últimos cinco anos, cerca de 300 matérias do requerente divulgadas no exterior pelo "NYT".

7 - A respeito do que menciona o artigo em questão, o requerente declara jamais ter tido a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o que já pôde até mesmo entrevistar em algumas ocasiões, e reafirma seu grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República. Na opinião do requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio requerente, que de todo modo reitera que o texto não foi escrito para ofender o sr. presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado constrangimento, os quais o requerente lamenta.

8 - Por fim, o requerente manifesta sua preocupação, por entender que a versão do seu texto para o português não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal entendido.

III - Do pedido

Em razão do acima exposto, o requerente requer que V.Exa. se digne a:
(i) aceitar o efeito suspensivo do presente Pedido de Reconsideração, com base no art. 61, parágrafo único, da lei 9.784/99 vez que no caso há possibilidade de prejuízo de difícil e incerta reparação, ordenando a sustação da determinação ao Departamento de Polícia Federal para notificar o requerente a deixar o território nacional no prazo de oito dias; e
(ii) reconsiderar a determinação de cancelamento do visto temporário do requerente.
Nestes termos,
P. deferimento

Brasília, 14 de maio de 2004
Celso Cintra Mori
OAB/SP nº 23.639
Marta Mitico Valente
OAB/SP nº 75.951
OAB/DF nº 879-A Sup.
João Luís Aguiar de Medeiros
OAB/RJ nº 60.298"
 

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