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05/09/2004
-
04h43
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O exemplo mais recente sobre a atuação de advogados na gestão de recursos suspeitos ocorreu durante a Operação Vampiro da Polícia Federal, que prendeu uma quadrilha responsável por desvios em licitações do Ministério da Saúde. Segundo as investigações, o empresário Laerte de Arruda Corrêa Júnior, ainda preso, tentou movimentar R$ 5,3 milhões com a ajuda de advogados.
O Ministério da Justiça conseguiu rastrear a movimentação e bloqueou duas contas do empresário, que sempre negou as acusações. Mas os advogados envolvidos não foram sequer investigados pela Polícia Federal.
Se as mudanças na lei de lavagem de dinheiro pretendidas pelo governo estivessem em vigor, o advogado seria obrigado a comunicar aos investigadores que faria a movimentação para seu cliente.
Outro exemplo de prática de advocacia abordada no projeto do Ministério da Justiça diz respeito ao traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Em março do ano passado, a advogada Cecília Machado, disse ao "Jornal do Brasil" que sabia que seu cliente a pagava com dinheiro do tráfico de drogas.
A menos que tenha obtido essa informação em situação amparada pelo sigilo profissional, a advogada teria também a obrigação de informar a autoridades que havia suspeita sobre a origem do dinheiro de seus honorários.
Os dois comportamentos já ferem o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o código de ética da profissão. No entanto, as punições são corporativas. O projeto do Ministério da Justiça amplia isso, levando a questão para o âmbito da Justiça.
Outro caso rumoroso ocorreu no ano passado. Durante sessão na CPI da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro que investigava o propinoduto, suposto esquema de corrupção de fiscais estaduais e auditores federais, o advogado Clóvis Sahione orientou seu cliente a modificar a letra em exame grafotécnico. A orientação foi captada por câmeras de TV.
Sahione não foi encontrado pela Folha para comentar o caso na última sexta-feira.
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O Ministério da Justiça conseguiu rastrear a movimentação e bloqueou duas contas do empresário, que sempre negou as acusações. Mas os advogados envolvidos não foram sequer investigados pela Polícia Federal.
Se as mudanças na lei de lavagem de dinheiro pretendidas pelo governo estivessem em vigor, o advogado seria obrigado a comunicar aos investigadores que faria a movimentação para seu cliente.
Outro exemplo de prática de advocacia abordada no projeto do Ministério da Justiça diz respeito ao traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Em março do ano passado, a advogada Cecília Machado, disse ao "Jornal do Brasil" que sabia que seu cliente a pagava com dinheiro do tráfico de drogas.
A menos que tenha obtido essa informação em situação amparada pelo sigilo profissional, a advogada teria também a obrigação de informar a autoridades que havia suspeita sobre a origem do dinheiro de seus honorários.
Os dois comportamentos já ferem o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o código de ética da profissão. No entanto, as punições são corporativas. O projeto do Ministério da Justiça amplia isso, levando a questão para o âmbito da Justiça.
Outro caso rumoroso ocorreu no ano passado. Durante sessão na CPI da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro que investigava o propinoduto, suposto esquema de corrupção de fiscais estaduais e auditores federais, o advogado Clóvis Sahione orientou seu cliente a modificar a letra em exame grafotécnico. A orientação foi captada por câmeras de TV.
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