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03/10/2004 - 09h00

Operadoras de saúde ligam reajuste a novo critério

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da Folha de S.Paulo

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirma que as operadoras aceitam adotar neste ano o reajuste de 11,75% para planos e seguros de saúde anteriores à lei 9.656, de 1999, desde que seja definido um novo critério para os aumentos anuais a partir de 2005.

O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, acredita que as empresas devem assinar um termo de ajustamento de conduta com a agência, aceitando a aplicação desse percentual, em 15 dias, conforme publicou ontem o jornal "O Globo".

A assessoria de imprensa da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) afirmou ontem que as seguradoras estão conversando com a ANS, mas salientou que ainda não fecharam o acordo.

As divergências entre os planos de saúde e o governo começaram em dezembro de 2003, quando a União e a ANS estabeleceram um programa de mudança dos contratos antigos depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que os usuários de planos de saúde anteriores a 1999 não teriam as garantias previstas na lei que regula o setor, que entrou em vigor naquele ano.

As operadoras chegaram a apresentar em 2004 índices de reajuste de até 85% nos contratos antigos. Uma liminar na Justiça Federal de Brasília obtida pelo governo no dia 28 de julho, porém, limita o aumento a 11,75% --mesmo índice determinado pela agência aos contratos firmados de 1999 para cá. Para conseguir a liminar, a União argumentou que os reajustes praticados pelas operadoras eram abusivos e que, por isso, violavam o Código de Defesa do Consumidor.

Decisões de Justiças estaduais também já haviam determinado, de maneira provisória, um limite de 11,75% para o reajuste dos planos e seguros pré-1999.

A liminar federal é ainda uma decisão provisória e afeta as empresas Itaú Seguros, SulAmérica Saúde e Bradesco Saúde. Com a decisão, a agência nacional passou a multar as operadores que aplicavam reajustes superiores.

A ANS afirma que a assinatura do termo de ajustamento de conduta, no qual as operadoras aceitam os 11,75%, ainda depende da negociação sobre o novo critério de reajuste anual a ser adotado, que está indefinido.

O prazo de 15 dias também pode ser prolongado se não houver acordo imediato, segundo a assessoria de imprensa da agência. Dessa negociação também participam o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal.

Segundo a ANS, o termo de ajustamento de conduta é vantajoso para as operadoras porque anula as multas aplicadas. Não existe, segundo a assessoria da agência, um levantamento das infrações já afixadas. Mas só uma das operadoras, por exemplo, foi multada em R$ 70 milhões por causa de cobrança indevida.

Para a agência, a vigência dos critérios de reajuste dos planos e seguros pré-1999 era injusta porque eles foram feitos em uma época com índices inflacionários muito superiores aos atuais. Em muitos casos, também segundo a ANS, os critérios não eram claros e, em outros, eles nem existiam.

"O objetivo da agência é acabar com a incerteza, e os consumidores dos planos antigos terão reajustes todos os anos", afirmou Santos, por meio de sua assessoria de imprensa. Esses índices também serão submetidos anualmente à aprovação da ANS.

A assessoria de imprensa da Fenaseg informou ontem que não havia nenhuma posição oficial da entidade sobre o assunto e que não poderia comentar as informações da ANS.

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