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08/11/2004 - 14h00

Fonteles diz que MP que dá status de ministro a Meirelles é inconstitucional

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da Folha Online

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou nesta segunda-feira parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual afirma considerar inconstitucional a medida provisória que concede status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. A MP permanece na fila de votações da Câmara.

O parecer foi feito com base nas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) propostas pelo PFL e PSDB contra a MP, editada em agosto deste ano e que concedeu foro privilegiado ao presidente do BC. Com isso, ele passou a ter foro privilegiado em caso de processo na Justiça para crimes comuns e de responsabilidade.

A mudança faz com que as acusações de sonegação fiscal contra Meirelles, se forem transformadas em ações judiciais, terão de ser apresentadas ao STF. A Constituição já garante a autoridades públicas só serem julgadas, em processos criminais, em determinados tribunais. Por exemplo, o foro de presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores é o STF.

"É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que [o presidente do BC] seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral", diz Fonteles.

Para ele, a medida fere alguns princípios constitucionais, como o da moralidade, uma vez que a norma foi criada "por inspiração casuística", --em razão das acusações contra Meirelles-- além de não haver os requisitos da relevância e urgência, necessárias à edição de qualquer medida provisória.

"O momento presente não demonstra qualquer mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do Banco Central. A economia segue seu curso normal."

Incongruências

O procurador também apontou incongruências na MP, já que o presidente da República pode nomear e exonerar ministros, mas a nomeação do presidente do BC é submetida à aprovação pelo Senado.

Fonteles afirma ainda que a MP descaracteriza a hierarquia que existe entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, uma vez que coloca um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro. "Fica comprovado, com isso, a quebra no sistema normativo constitucional que dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo."

Segundo o parecer, seria necessária a edição de uma emenda constitucional que alterasse partes da Constituição que geram a incongruência para, então, fazer as modificações infraconstitucionais, primeiramente, por meio de lei complementar.

O relator das duas ações no Supremo é o ministro Gilmar Mendes, que determinou o julgamento definitivo do mérito de ambas pelo plenário do STF.

Acusações

Meirelles é acusado de contar duas versões sobre seu domicílio em 2001. Para a Receita Federal, Meirelles teria dito que mantinha domicílio nos EUA e não estaria, portanto, obrigado e entregar sua declaração de Imposto de Renda.

Mas para poder concorrer nas eleições de 2002, informou à Justiça Eleitoral que morava em Goiás. Meirelles teria deixado de declarar à Receita R$ 600 mil, referentes a rendimentos obtidos no exterior em 2002.

Ele teria ainda uma conta não-declarada no Goldman Sachs, na qual movimentou há quase dois anos pouco mais de US$ 50 mil. Esse dinheiro teria sido enviado para uma outra conta de doleiros investigados pela CPI do Banestado por suspeita de lavagem de dinheiro.

As acusações contra o presidente do BC teriam sido embasadas em documentos obtidos pela CPI do Banestado, o que gerou polêmica e chegou a ser um dos motivos da paralisação da comissão.

Outro lado

O presidente do BC afirma não ver qualquer irregularidade em relação a seu domicílio em 2001 e diz que a conta no Goldman Sachs foi encerrada antes do período em que ficaria obrigado a declará-la ao Fisco brasileiro. Sobre a utilização dos doleiros, ele afirma que sua secretária desconhecia a identidade dos intermediários pelos quais passaria o dinheiro enviado.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre Cláudio Fonteles
  • Leia o que já foi publicado sobre medidas provisórias
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