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06/07/2005 - 16h02

Entenda o papel da Corregedoria, do Conselho e das CPIs

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da Folha Online

Três instâncias da Câmara podem investigar denúncias contra deputados: a Corregedoria Geral, as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. No entanto, apenas o conselho pode encaminhar punições, que, nos casos mais graves --suspensão e perda de mandato-- são resolvidas por votação do Plenário.

Confira o papel específico de cada instância:

CPIs

As CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) não têm exatamente a função de investigar denúncias sobre deputados. Embora as investigações feitas nessas comissões devam ater-se aos fatos para os quais foram criadas, uma CPI pode encontrar indícios de envolvimento de parlamentares em atos ilícitos. Se os atos ferirem o decoro parlamentar, a CPI poderá encaminhar uma representação ao Conselho de Ética para seguir os trâmites normais.

Vale ressaltar que os processos, em todas as instâncias, buscam assegurar o direito de defesa aos deputados. Embora o depoimento seja opcional na Corregedoria e no conselho, sendo obrigatório nas CPIs, os acusados têm livre acesso aos processos.

Conselho de Ética

A resolução de um processo na Corregedoria pode ser a denúncia de deputado por ações incompatíveis com o mandato parlamentar. No Conselho de Ética, o acusado será então julgado por seus pares, que revisarão as evidências e poderão recomendar ou não punições cabíveis. Elas vão desde a censura oral até a perda do mandato. Em todo caso, cabe à Mesa Diretora decidir sobre o envio da denúncia ao conselho.

Além do processo disciplinar, representações podem ser apresentadas diretamente ao conselho por partidos políticos. Nesse caso, o processo contra o deputado precisa ser instaurado e as investigações passam a ser feitas pelo próprio conselho, que por isso conta com a participação do corregedor-geral entre seus integrantes.

O prazo para o relator no conselho apresentar seu parecer é de 60 ou 90 dias, se os indícios levarem à recomendação de perda de mandato. Caso seja aprovado parecer que recomende punições severas, ele deve ser votado pelo Plenário em no máximo dois dias ou trancará a pauta de votações, respeitando apenas projetos com urgência constitucional, como as MPs (medidas provisórias). Por obrigação constitucional, as votações de pareceres, tanto no conselho quanto em Plenário, deverão ser secretas, mas a discussão e a votação ocorrem em reunião pública.

Corregedoria Geral

A Corregedoria, comandada pelo 2º vice-presidente da Câmara, é a responsável pela investigação de denúncias contra deputados que sejam apresentadas à Casa de qualquer forma. É papel do presidente da Casa encaminhar as denúncias à Corregedoria quando as considerar pertinentes.

No momento em que as investigações exigirem maior fôlego, o corregedor poderá nomear uma comissão de sindicância, a ser presidida por ele mesmo. O corregedor procede como investigador, averiguando os fatos e ouvindo depoimentos.

Nessa instância, o deputado acusado ainda não está sendo processado. Depoimentos geralmente são feitos reservadamente. O cuidado visa preservar a imagem do parlamentar, que pode ser inocentado. À medida que as investigações avançam, a Corregedoria pode tornar públicas as informações sobre o processo.

O prazo para as investigações é de 20 sessões. O tempo pode ser estendido, a juízo do presidente da Câmara.

Com Agência Câmara

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