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26/09/2000 - 22h06

TSE cassa registro da candidatura de Collor à Prefeitura de SP

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SÍLVIA FREIRE
da Folha Online

O pleno do TSE acatou por quatro votos a dois o recurso contra o registro da candidatura de Fernando Collor de Mello (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O ex-presidente não é mais candidato. À decisão, no entanto, cabe recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).

Foram contra a candidatura do ex-presidente_ que está com apenas 2% das intenções de voto, segundo as pesquisas_ os ministros Waldemar Zveiter, Walter Ramos Costa Porto, Jacy Garcia Vieira e o presidente do TSE, José Nery da Silveira. Votaram a favor os ministros substitutos Luiz Octávio Galotti e Sepúlveda Pertence.

Os dois substituíram os ministros titulares do TSE depois que o advogado de Collor, Pedro Gordilho, pediu a suspeição dos ministros Nelson Jobim e de seu substituto Carlos Madeira por terem envolvimento anterior com o ex-presidente na quinta-feira (21).

Em 1992, Jobim era deputado relator da comissão de impeachment de Collor na Câmara e Madeira foi advogado do ex-deputado cassado Ibsen Pinheiro em um processo movido pelo ex-presidente.

Pela decisão do TSE, o candidato está impedido de fazer campanha e de participar de programa no horário eleitoral gratuito. O advogado do ex-presidente, Luiz Inácio Aguirre Menin, disse que vai entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo e tentar garantir a continuidade da campanha nestes últimos dias.

Paralelamente, a defesa de Collor deve entrar amanhã com um recurso para reverter a cassação.

O recurso julgado hoje foi apresentado pela coligação "Respeito por São Paulo", do candidato Geraldo Alckmin (PSDB), pelo PSTU e pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo.

A alegação dos impetrantes é que Collor não poderia se candidatar pois ainda está impedido de exercer função pública até 29 de dezembro de 2000, por decisão do Senado Federal.

A defesa do ex-presidente alega que, caso vença as eleições, ele assumiria a prefeitura em janeiro de 2000, quando já estaria livre da condenação.

Confira pesquisa Datafolha em 10 capitais:
São Paulo
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
Curitiba
Porto Alegre
Fortaleza
Salvador
São Luís
Recife
Maceió

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