Publicidade
Publicidade
26/09/2000
-
22h06
SÍLVIA FREIRE
da Folha Online
O pleno do TSE acatou por quatro votos a dois o recurso contra o registro da candidatura de Fernando Collor de Mello (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O ex-presidente não é mais candidato. À decisão, no entanto, cabe recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).
Foram contra a candidatura do ex-presidente_ que está com apenas 2% das intenções de voto, segundo as pesquisas_ os ministros Waldemar Zveiter, Walter Ramos Costa Porto, Jacy Garcia Vieira e o presidente do TSE, José Nery da Silveira. Votaram a favor os ministros substitutos Luiz Octávio Galotti e Sepúlveda Pertence.
Os dois substituíram os ministros titulares do TSE depois que o advogado de Collor, Pedro Gordilho, pediu a suspeição dos ministros Nelson Jobim e de seu substituto Carlos Madeira por terem envolvimento anterior com o ex-presidente na quinta-feira (21).
Em 1992, Jobim era deputado relator da comissão de impeachment de Collor na Câmara e Madeira foi advogado do ex-deputado cassado Ibsen Pinheiro em um processo movido pelo ex-presidente.
Pela decisão do TSE, o candidato está impedido de fazer campanha e de participar de programa no horário eleitoral gratuito. O advogado do ex-presidente, Luiz Inácio Aguirre Menin, disse que vai entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo e tentar garantir a continuidade da campanha nestes últimos dias.
Paralelamente, a defesa de Collor deve entrar amanhã com um recurso para reverter a cassação.
O recurso julgado hoje foi apresentado pela coligação "Respeito por São Paulo", do candidato Geraldo Alckmin (PSDB), pelo PSTU e pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo.
A alegação dos impetrantes é que Collor não poderia se candidatar pois ainda está impedido de exercer função pública até 29 de dezembro de 2000, por decisão do Senado Federal.
A defesa do ex-presidente alega que, caso vença as eleições, ele assumiria a prefeitura em janeiro de 2000, quando já estaria livre da condenação.
Confira pesquisa Datafolha em 10 capitais:
São Paulo
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
Curitiba
Porto Alegre
Fortaleza
Salvador
São Luís
Recife
Maceió
Leia mais no especial Eleições Online.
Clique aqui para ler mais sobre política na Folha Online.
TSE cassa registro da candidatura de Collor à Prefeitura de SP
Publicidade
da Folha Online
O pleno do TSE acatou por quatro votos a dois o recurso contra o registro da candidatura de Fernando Collor de Mello (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O ex-presidente não é mais candidato. À decisão, no entanto, cabe recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).
Foram contra a candidatura do ex-presidente_ que está com apenas 2% das intenções de voto, segundo as pesquisas_ os ministros Waldemar Zveiter, Walter Ramos Costa Porto, Jacy Garcia Vieira e o presidente do TSE, José Nery da Silveira. Votaram a favor os ministros substitutos Luiz Octávio Galotti e Sepúlveda Pertence.
Os dois substituíram os ministros titulares do TSE depois que o advogado de Collor, Pedro Gordilho, pediu a suspeição dos ministros Nelson Jobim e de seu substituto Carlos Madeira por terem envolvimento anterior com o ex-presidente na quinta-feira (21).
Em 1992, Jobim era deputado relator da comissão de impeachment de Collor na Câmara e Madeira foi advogado do ex-deputado cassado Ibsen Pinheiro em um processo movido pelo ex-presidente.
Pela decisão do TSE, o candidato está impedido de fazer campanha e de participar de programa no horário eleitoral gratuito. O advogado do ex-presidente, Luiz Inácio Aguirre Menin, disse que vai entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo e tentar garantir a continuidade da campanha nestes últimos dias.
Paralelamente, a defesa de Collor deve entrar amanhã com um recurso para reverter a cassação.
O recurso julgado hoje foi apresentado pela coligação "Respeito por São Paulo", do candidato Geraldo Alckmin (PSDB), pelo PSTU e pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo.
A alegação dos impetrantes é que Collor não poderia se candidatar pois ainda está impedido de exercer função pública até 29 de dezembro de 2000, por decisão do Senado Federal.
A defesa do ex-presidente alega que, caso vença as eleições, ele assumiria a prefeitura em janeiro de 2000, quando já estaria livre da condenação.
Confira pesquisa Datafolha em 10 capitais:
São Paulo
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
Curitiba
Porto Alegre
Fortaleza
Salvador
São Luís
Recife
Maceió
Clique aqui para ler mais sobre política na Folha Online.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice