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19/08/2005 - 16h54

Procurador defende divulgação de depoimento de Buratti

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da Folha Online

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, divulgou nota nesta sexta-feira rebatendo as críticas do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, em relação à divulgação do depoimento do advogado Rogério Buratti, que acusou Palocci de receber R$ 50 mil por mês de empresas de coleta de lixo na época em que era prefeito de Ribeirão Preto (interior de São Paulo).

Segundo o procurador, "em investigação em que não foi decretado sigilo, nem tem, por força de lei, caráter sigiloso".

Na nota, Palocci afirmou que a "indiscrição de autoridades e o modo como foram dadas as declarações configuram total desrespeito a regras jurídicas e podem prejudicar o bom andamento das investigações. A Lei Orgânica do Ministério Público Estadual obriga os promotores a 'resguardar o sigilo do conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função'.

Buratti está preso desde a última quarta-feira, em Ribeirão Preto, acusado por crime de lavagem de dinheiro e tentativa de destruição de documentos.

O advogado foi foi assessor parlamentar de José Dirceu na década de 80 e secretário de Governo de Palocci na sua primeira gestão como prefeito de Ribeirão. Em 94, saiu após uma denúncia de favorecimento. Desde sua saída da prefeitura, Buratti trabalhou cinco anos como consultor da empreiteira Leão Leão.

Confira a íntegra da nota do procurador.


"A respeito de nota divulgada na tarde desta sexta-feira (19/08) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo vem a público esclarecer que, nos termos do art. 169, XI, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, é dever funcional dos promotores de Justiça 'resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidos em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso'.

O depoimento do advogado Rogério Tadeu Buratti à Polícia Civil, acompanhado pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado de Ribeirão Preto (Gaerco), deu-se em investigação em que não foi decretado sigilo, nem tem, por força de lei, caráter sigiloso.

Assim, a divulgação do teor do depoimento efetuada pelo Ministério Público não caracteriza desrespeito a nenhuma regra jurídica, nem pode prejudicar o bom andamento das investigações.

A Procuradoria-Geral de Justiça entende, também, que toda investigação deve, quando não sigilosa, ser acompanhada pela imprensa e pela sociedade, como em qualquer país democrático.

Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta integral apoio ao trabalho sério e competente realizado pelos promotores de Justiça integrantes do Gaerco de Ribeirão Preto, que, em nenhum momento, agiram com indiscrição ou precipitadamente.

Ao Ministério Público somente interessa, como a toda a população brasileira, a total elucidação dos fatos.

São Paulo, 19 de agosto de 2005.
Rodrigo César Rebello Pinho
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo."

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