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27/09/2005
-
14h45
da Folha Online
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou na noite desta segunda-feira a quebra dos sigilos bancário e telefônico do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE) e do empresário Sebastião Augusto Buani, no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2003. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal que investiga o suposto envolvimento do ex-deputado --que renunciou ao mandato-- no crime de corrupção.
De acordo com denúncias, Severino teria cobrado propina de Buani para prorrogar o contrato do restaurante Fiorella, na Câmara. Conforme a versão do empresário, Severino cobrou dinheiro à época em que era primeiro-secretário da Casa. Como prova, Buani apresentou um cheque de R$ 7,5 mil do Bradesco datado de 31 de julho de 2002 e recebido por Gabriela Kenia Martins, secretária do então presidente da Câmara.
Mendes determinou também que a petição seja reautuada como inquérito e afirmou que a renúncia de Severino ao mandato parlamentar não impede a manutenção das investigações no STF, em razão de haver referência nos autos ao deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
O relator deferiu outras diligências requisitadas pelo Ministério Público como a oitiva de testemunhas pela Polícia Federal --entre elas, Patriota e a filha do empresário Gisele Buani-- a juntada ao inquérito do documento sigiloso oriundo do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a requisição ao Banco Bradesco dos documentos que comprovariam a transferência bancária do valor de R$ 6,8 mil, no dia 30 de julho de 2002, para a conta do então deputado Severino no Banco do Brasil.
O ministro concedeu prazo de 90 dias para que a PF cumpra todas as diligências.
Com informações do STF
Especial
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Leia a cobertura completa sobre a crise em Brasília
STF determina quebra de sigilos de Severino e Buani
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou na noite desta segunda-feira a quebra dos sigilos bancário e telefônico do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE) e do empresário Sebastião Augusto Buani, no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2003. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal que investiga o suposto envolvimento do ex-deputado --que renunciou ao mandato-- no crime de corrupção.
De acordo com denúncias, Severino teria cobrado propina de Buani para prorrogar o contrato do restaurante Fiorella, na Câmara. Conforme a versão do empresário, Severino cobrou dinheiro à época em que era primeiro-secretário da Casa. Como prova, Buani apresentou um cheque de R$ 7,5 mil do Bradesco datado de 31 de julho de 2002 e recebido por Gabriela Kenia Martins, secretária do então presidente da Câmara.
Mendes determinou também que a petição seja reautuada como inquérito e afirmou que a renúncia de Severino ao mandato parlamentar não impede a manutenção das investigações no STF, em razão de haver referência nos autos ao deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
O relator deferiu outras diligências requisitadas pelo Ministério Público como a oitiva de testemunhas pela Polícia Federal --entre elas, Patriota e a filha do empresário Gisele Buani-- a juntada ao inquérito do documento sigiloso oriundo do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a requisição ao Banco Bradesco dos documentos que comprovariam a transferência bancária do valor de R$ 6,8 mil, no dia 30 de julho de 2002, para a conta do então deputado Severino no Banco do Brasil.
O ministro concedeu prazo de 90 dias para que a PF cumpra todas as diligências.
Com informações do STF
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