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04/05/2010 - 19h15

Jobim diz que enviará relatório de caças a Lula semana que vem

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da Reuters, no Rio

Depois de sucessivos adiamentos, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou nesta terça-feira que pretende encaminhar na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o relatório técnico sobre a aquisição de caças para renovação da frota da FAB (Força Aérea Brasileira).

No ano passado, o Brasil abriu licitação para a compra de 36 aviões de combate num acordo que pode superar os US$ 4 bilhões. A negociação pode, eventualmente, subir para 100 caças.

Estão na disputa o caça Rafale, da Dassault, o sueco Gripen NG, da Saab, e o F-18 fabricado pela norte-americana Boeing.

"Estou terminando este relatório. É algo complicado. Espero terminar na semana que vem a fase de exposição de motivos para encaminhar ao presidente", disse Jobim a jornalistas após participar da troca de generais no Comando Militar do Leste no Rio de Janeiro.

Jobim reconheceu que o processo de escolha dos caças está atrasado. "Eu tenho viajado muito. É verdade", acrescentou o ministro, que acredita que o processo de escolha por Lula deve ocorrer ainda neste primeiro semestre.

Recentemente, Jobim afirmou que a FAB optou pelos caças franceses após análise técnica da aeronave.

Ao ser questionado sobre a escolha nesta terça-feira, o ministro desconversou. "Cada dia com a sua agonia", afirmou.

Lei da Anistia

O ministro minimizou a decisão da Corte de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) de julgar a Lei da Anistia do Brasil.

Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela manutenção da atual Lei da Anistia, julgando improcedente a ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a aplicação da lei aos torturadores do regime militar.

"A decisão da Corte da OEA não tem efeitos internos. O que importa sobre a anistia está definido pelo Supremo Tribunal Federal, que é uma corte superior à da OEA", disse Jobim.

A Lei da Anistia, de agosto de 1979, beneficiou aqueles que teriam cometido crimes políticos ou por motivação política entre setembro de 1961 e agosto de 1979. Entre eles, os que tiveram direitos políticos suspensos e representantes sindicais punidos pela legislação vigente no regime militar, que vigorou no país entre 1964 e 1985.

 

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