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14/02/2006 - 20h29

STF garante direito de silêncio a ex-diretor de Furnas

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira liminar que garante ao ex-diretor de Furnas, Dimas Toledo, o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo durante seu depoimento à CPI dos Correios, marcado para amanhã.

Dimas é um dos pivôs do mais recente escândalo político: a chamada "lista de Furnas", uma fotocópia autenticada de cinco páginas, que reproduz uma relação de 156 políticos de 12 partidos políticos (PDT, PFL, PL, PMDB, PP, PPS, Prona, PRTB, PSB, PSC, PSDB e PTB). Todos teriam recebido dinheiro de um esquema de caixa dois montado a partir da estatal de energia.

O valor total das doações remonta a R$ 39,665 milhões. Teriam sido efetuadas nas eleições de 2002. A data no papel é 30 de novembro de 2002. A autenticação do papel fotocopiado, entretanto, deu-se em 22 de setembro de 2005.

O documento, que já circulava pela internet há meses, foi entregue à Polícia Federal por um lobista, Nilton Monteiro, que atribui à autoria ao ex-diretor de Furnas, que nega responsabilidade sobre o papel. A PF ainda investiga a autenticidade da lista de Furnas.

Representantes do cartório onde foi autenticada a fotocópia confirmaram que ela foi feita a partir de um documento original, o que não garante a veracidade dos registros. Até o momento, somente o deputado Roberto Jefferson validou uma das informações da lista: a doação de R$ 75 mil.

Os demais políticos negaram as doações e apontaram as incongruências da lista, que não são poucas: políticos que não disputaram cargos em 2002 constam no documento enquanto outros são incorretamente identificados.

O despacho

O ministro Joaquim Barbosa, em seu despacho, considera que Dimas já é investigado em inquérito da Polícia Federal sobre o suposto esquema de arrecadação da estatal Furnas.

Também lembra que o "Supremo Tribunal Federal vem concedendo liminares em habeas corpus para afirmar a garantir contra a auto-incriminação".

"Nessa medida, entendo que o paciente poderá invocar a garantia contra a auto-incriminação para não prejudicar sua defesa em eventual ação penal resultante do inquérito mencionado", diz o ministro Barbosa.

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