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17/05/2006 - 14h21

Comissão do Senado aprova pacote de segurança contra o crime organizado

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FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília

A onda de violência deflagrada em São Paulo pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) levou a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado a aprovar, em regime de emergência, 11 projetos que visam combater o crime organizado.

Todos os projetos foram aprovados em caráter terminativo. Portanto, seguem direto para a Câmara dos Deputados. A líder do PT na Casa, Ideli Salvatti (SC), afirmou que pretende analisar todos os projetos aprovados e, caso ache necessário promover alguma mudança, pedirá para que o texto siga ao plenário do Senado antes de seguir para a análise dos deputados.

Ficaram de fora do pacote as propostas que obrigam o governo a gastar parte dos impostos obrigatoriamente com segurança e que impede o Ministério do Planejamento de contingenciar os recursos destinados a esse fim. Os dois temas são polêmicos e entrarão em pauta em outra sessão.

Dos projetos, o considerado mais importante pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO), responsável por compilar as principais propostas que tramitavam na Casa sobre segurança, é o projeto de lei que institui o regime de segurança máxima para presos ligados ao crime organizado.

Veja abaixo a lista dos projetos aprovados:

- Cria o regime de segurança máxima para presos ligados ao crime organizado. O projeto define que eles podem ficar isolados por 720 dias, prorrogáveis por mais 720 dias. O preso, neste caso, só poderá receber visita de dois familiares por semana, mas as conversas serão feitas por intermédio de interfone. Nesse período, o condenado ficará em cela individual e só poderá conversar com seu advogado uma vez por mês. A proposta cria ainda um sistema de inteligência nas penitenciárias para investigar possível corrupção no interior do presídio. O órgão será vinculado ao Ministério Público.

- Permite que o estado use os bens dos presos para reparar danos feitos ao presídios em rebeliões.

- Mantém em 30 anos a pena máxima prevista no Código Penal, mas estabelece que, caso uma pessoa seja condenada a período superior, terá de cumprir o período máximo em regime privativo de liberdade.

- Aumenta o prazo para que processos sejam julgados antes que seja extinta a punibilidade pelo Estado. Hoje, se um processo cuja pena é menos que um ano não for julgado em dois anos, o réu fica livre. Neste caso, por exemplo, o prazo subiria para quatro anos.

- Prevê a indisponibilidade dos bens dos criminosos

- Estabelece que o uso de celular em presídios é falta grave e o preso flagrado com o aparelho poderá ser isolado

- Estabelece a possibilidade de o juiz julgar o réu por meio de teleconferência. O preso não precisaria mais deixar o presídio para participar de seu julgamento, o que aumentava o risco de fugas.

- Institui a delação premiada para presos já condenados. Atualmente, só réus em fase de condenação podem negociar com a Justiça a redução da pena em troca de informações que ajudem em investigações.

- Extingue a possibilidade de livramento condicional para condenado reincidente em crime punido com reclusão

- Obriga as concessionárias de telefonia móvel a instalarem bloqueadores de celular nos presídios. As empresas terão 180 dias, após a aprovação final do texto, para instalarem os equipamentos. Caso contrário, estarão submetidas a multa diária de R$ 30 mil a R$ 150 mil

- Autoriza o governo a criar um programa de subsídios para a compra de casas por bombeiros, policiais militares e civis. O programa será operado por instituições financeiras.

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