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08/06/2006
-
19h34
da Folha Online
A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) à Constituição. O Tribunal, consultado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), entendeu que os partidos adversários na disputa à Presidência não podem se unir nos Estados.
Dessa forma, os partidos ficam obrigados a repetir nos Estados as mesmas alianças fechadas nas coligações para a disputa presidencial.
Na última terça-feira, o tribunal tornou mais dura a regra da verticalização das coligações partidárias e restringiu as possibilidades de aliança, principalmente para o partido que decidir não participar da disputa presidencial.
Nesse caso, o partido que não lançasse candidato à Presidência nem se coligasse não poderia se aliar nos Estados a partidos nessas condições.
Essa interpretação gerou polêmica e críticas por parte dos partidos. Os líderes partidários entenderam que o TSE estava mudando as regras do jogo às vésperas das eleições e ameaçaram recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Hoje (8), por unanimidade, os sete ministros do TSE decidiram recuar e flexibilizar o entendimento sobre a aplicação da regra da verticalização.
Ao reformular a decisão de terça-feira, o Tribunal alegou que era preciso respeitar o princípio da segurança jurídica que estabelece que as regras não podem ser mudadas no meio do jogo.
Com esse novo entendimento, o TSE abre espaço para os partidos fecharem alianças informais nos Estados diferentes daquelas fechadas na disputa presidencial e os partidos que não tiverem candidatos à sucessão presidencial poderão fazer alianças nos Estados com qualquer sigla.
Esse entendimento beneficia diretamente o PMDB, que ficará livre para se aliar nos Estados com o PT ou o PSDB.
Fim da verticalização
No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 329 votos a 142 a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 548/02, que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais.
O problema é que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que a mudança não vale para este ano, pois fere o princípio da anualidade. Dessa forma, o fim da verticalização só vale a partir das eleições de 2010.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre as eleições 2006
Entenda a polêmica da verticalização
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A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) à Constituição. O Tribunal, consultado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), entendeu que os partidos adversários na disputa à Presidência não podem se unir nos Estados.
Dessa forma, os partidos ficam obrigados a repetir nos Estados as mesmas alianças fechadas nas coligações para a disputa presidencial.
Na última terça-feira, o tribunal tornou mais dura a regra da verticalização das coligações partidárias e restringiu as possibilidades de aliança, principalmente para o partido que decidir não participar da disputa presidencial.
Nesse caso, o partido que não lançasse candidato à Presidência nem se coligasse não poderia se aliar nos Estados a partidos nessas condições.
Essa interpretação gerou polêmica e críticas por parte dos partidos. Os líderes partidários entenderam que o TSE estava mudando as regras do jogo às vésperas das eleições e ameaçaram recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Hoje (8), por unanimidade, os sete ministros do TSE decidiram recuar e flexibilizar o entendimento sobre a aplicação da regra da verticalização.
Ao reformular a decisão de terça-feira, o Tribunal alegou que era preciso respeitar o princípio da segurança jurídica que estabelece que as regras não podem ser mudadas no meio do jogo.
Com esse novo entendimento, o TSE abre espaço para os partidos fecharem alianças informais nos Estados diferentes daquelas fechadas na disputa presidencial e os partidos que não tiverem candidatos à sucessão presidencial poderão fazer alianças nos Estados com qualquer sigla.
Esse entendimento beneficia diretamente o PMDB, que ficará livre para se aliar nos Estados com o PT ou o PSDB.
Fim da verticalização
No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 329 votos a 142 a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 548/02, que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais.
O problema é que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que a mudança não vale para este ano, pois fere o princípio da anualidade. Dessa forma, o fim da verticalização só vale a partir das eleições de 2010.
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