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04/09/2006
-
10h17
da Folha Online
O "Painel" da Folha de S.Paulo desta segunda-feira informa que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve anular amanhã a decisão que impede a candidatura de quatro deputados federais acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas.
"A inédita decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que negou o registro das candidaturas de quatro deputados federais acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas, está com os dias contados", revela o "Painel"(só para assinantes da Folha ou UOL), editado por Renata Lo Prete.
Segundo o "Painel", a decisão deve ser revogada pelo TSE juntamente com outras impugnações de candidaturas determinadas pelo TRE fluminense.
"Para os ministros do TSE, a cassação das candidaturas contraria a lei eleitoral, que prevê a inelegibilidade apenas em caso de sentença transitada em julgado, sobre a qual não caiba mais recurso."
De acordo com o "Painel", no tribunal superior a avaliação é que o TRE fluminense acenou para o eleitor com uma mercadoria que --embora agrade a setores da opinião pública-- não tem como entregar.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a máfia dos sanguessugas
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TSE deve anular decisão que impede candidatura de quatro sanguessugas
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O "Painel" da Folha de S.Paulo desta segunda-feira informa que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve anular amanhã a decisão que impede a candidatura de quatro deputados federais acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas.
"A inédita decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que negou o registro das candidaturas de quatro deputados federais acusados de envolvimento com a máfia dos sanguessugas, está com os dias contados", revela o "Painel"(só para assinantes da Folha ou UOL), editado por Renata Lo Prete.
Segundo o "Painel", a decisão deve ser revogada pelo TSE juntamente com outras impugnações de candidaturas determinadas pelo TRE fluminense.
"Para os ministros do TSE, a cassação das candidaturas contraria a lei eleitoral, que prevê a inelegibilidade apenas em caso de sentença transitada em julgado, sobre a qual não caiba mais recurso."
De acordo com o "Painel", no tribunal superior a avaliação é que o TRE fluminense acenou para o eleitor com uma mercadoria que --embora agrade a setores da opinião pública-- não tem como entregar.
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