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11/09/2006
-
20h33
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O delegado da Polícia Federal Rodrigo Carneiro Gomes decidiu manter o indiciamento de Antonio Palocci no inquérito da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa por concluir que o ex-ministro foi efetivamente o mandante da violação do sigilo. O inquérito encaminhado hoje à 10ª Vara Federal mostra que todos os depoimentos de testemunhas envolvidos no episódio apontam para a participação direta de Palocci.
"Diversos depoimentos foram prestados para identificar a existência de outra possibilidade que não fosse a iniciativa de Antonio Palocci Filho quanto à demanda de vasculhar a vida bancária de Francenildo dos Santos Costa por sentimento pessoal, em detrimento da moralidade de probidade administrativas", afirma o inquérito.
O documento enviado à Justiça Federal aponta que Palocci ordenou a Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, a violação do sigilo. "Mattoso não teria nenhum motivo pessoal para tal pesquisa, nem tampouco se interessaria ou envolveria pessoalmente", diz o inquérito.
O delegado derruba a tese apresentada por Mattoso de que teria agido por conta própria para violar o sigilo. Segundo o inquérito, Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de Palocci acusado de divulgar à imprensa a quebra do sigilo, são "figuras secundárias" no episódio.
Punição
No inquérito encaminhado hoje à Justiça Federal, Palocci foi enquadrado nos crimes de prevaricação, quebras de sigilo bancário, funcional e denunciação caluniosa. As penas dos crimes, somadas, variam de 3 anos e 9 meses a 15 anos de detenção.
Já o ex-presidente Jorge Mattoso teve o indiciamento pedido por quebras de sigilo funcional e bancário --com penas que variam de 1 ano e seis meses a 6 anos de detenção. O ex-assessor Marcelo Netto teve o indiciamento pedido somente por quebra de sigilo funcional, com pena variando entre seis meses e dois anos de detenção.
Concluídas as investigações do caso Francenildo, o Ministério Público vai analisar os indícios de crimes praticados por Antonio Palocci, Jorge Mattoso e Marcelo Netto e pedir a abertura de processo criminal contra os três.
Como Palocci é candidato a deputado federal por São Paulo, o ex-ministro poderá ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) se for eleito --pois passa a ter foro privilegiado. Os processos contra Jorge Mattoso e Marcelo Netto seguirão para a Justiça comum.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o caso Francenildo
PF responsabiliza Palocci pela violação do sigilo de Francenildo
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da Folha Online, em Brasília
O delegado da Polícia Federal Rodrigo Carneiro Gomes decidiu manter o indiciamento de Antonio Palocci no inquérito da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa por concluir que o ex-ministro foi efetivamente o mandante da violação do sigilo. O inquérito encaminhado hoje à 10ª Vara Federal mostra que todos os depoimentos de testemunhas envolvidos no episódio apontam para a participação direta de Palocci.
"Diversos depoimentos foram prestados para identificar a existência de outra possibilidade que não fosse a iniciativa de Antonio Palocci Filho quanto à demanda de vasculhar a vida bancária de Francenildo dos Santos Costa por sentimento pessoal, em detrimento da moralidade de probidade administrativas", afirma o inquérito.
O documento enviado à Justiça Federal aponta que Palocci ordenou a Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, a violação do sigilo. "Mattoso não teria nenhum motivo pessoal para tal pesquisa, nem tampouco se interessaria ou envolveria pessoalmente", diz o inquérito.
O delegado derruba a tese apresentada por Mattoso de que teria agido por conta própria para violar o sigilo. Segundo o inquérito, Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de Palocci acusado de divulgar à imprensa a quebra do sigilo, são "figuras secundárias" no episódio.
Punição
No inquérito encaminhado hoje à Justiça Federal, Palocci foi enquadrado nos crimes de prevaricação, quebras de sigilo bancário, funcional e denunciação caluniosa. As penas dos crimes, somadas, variam de 3 anos e 9 meses a 15 anos de detenção.
Já o ex-presidente Jorge Mattoso teve o indiciamento pedido por quebras de sigilo funcional e bancário --com penas que variam de 1 ano e seis meses a 6 anos de detenção. O ex-assessor Marcelo Netto teve o indiciamento pedido somente por quebra de sigilo funcional, com pena variando entre seis meses e dois anos de detenção.
Concluídas as investigações do caso Francenildo, o Ministério Público vai analisar os indícios de crimes praticados por Antonio Palocci, Jorge Mattoso e Marcelo Netto e pedir a abertura de processo criminal contra os três.
Como Palocci é candidato a deputado federal por São Paulo, o ex-ministro poderá ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) se for eleito --pois passa a ter foro privilegiado. Os processos contra Jorge Mattoso e Marcelo Netto seguirão para a Justiça comum.
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