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20/09/2006
-
10h48
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou na noite de ontem o recurso da candidata do PRP à Presidência da República, Ana Maria Rangel, e a coloca definitivamente na disputa pela vaga no Palácio do Planalto. Sua candidatura havia sido impugnada pelo partido, embora seu nome tivesse sido escolhido em convenção realizada em junho.
Por conta da impugnação feita pelo PRP, Ana Maria Rangel não teve, em princípio, direito ao horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV, mas depois a Justiça Eleitoral concedeu esse direito à candidata por meio de uma liminar.
O ministro Cezar Peluso, relator do recurso protocolado pela candidata, aceitou os argumentos apresentados por ela, como a ata da convenção do partido --realizada em 29 de junho-- que a escolheu como representante do partido para disputar o cargo majoritário.
O partido, porém, anulou a convenção um mês depois de ter feito a escolha pelo nome de Ana Maria Rangel. É que a candidata fez denúncias contra o presidente do PRP, Ovasco Resende. Ela alegou que o presidente do partido praticou extorsão para que a vaga fosse dela.
Na mesma decisão do TSE, os ministros rejeitaram o registro da candidata à vice na chapa do PRP, Delma Gama e Narcini. De acordo com o Tribunal, ela "não está quite" com a Justiça Eleitoral.
O TSE informou que Delma deve apresentar os comprovantes de quitação, pois não consta para o Tribunal que ela tenha feito a prestação de contas da eleição de 2004 e tenha comparecido às urnas no Referendo de outubro de 2005, que tratou sobre a Lei do Desarmamento.
Caso ela não apresente os comprovantes, o partido terá de fazer a substituição da candidata à vice.
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Candidatura de Ana Maria Rangel é aprovada pelo TSE
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou na noite de ontem o recurso da candidata do PRP à Presidência da República, Ana Maria Rangel, e a coloca definitivamente na disputa pela vaga no Palácio do Planalto. Sua candidatura havia sido impugnada pelo partido, embora seu nome tivesse sido escolhido em convenção realizada em junho.
Por conta da impugnação feita pelo PRP, Ana Maria Rangel não teve, em princípio, direito ao horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV, mas depois a Justiça Eleitoral concedeu esse direito à candidata por meio de uma liminar.
O ministro Cezar Peluso, relator do recurso protocolado pela candidata, aceitou os argumentos apresentados por ela, como a ata da convenção do partido --realizada em 29 de junho-- que a escolheu como representante do partido para disputar o cargo majoritário.
O partido, porém, anulou a convenção um mês depois de ter feito a escolha pelo nome de Ana Maria Rangel. É que a candidata fez denúncias contra o presidente do PRP, Ovasco Resende. Ela alegou que o presidente do partido praticou extorsão para que a vaga fosse dela.
Na mesma decisão do TSE, os ministros rejeitaram o registro da candidata à vice na chapa do PRP, Delma Gama e Narcini. De acordo com o Tribunal, ela "não está quite" com a Justiça Eleitoral.
O TSE informou que Delma deve apresentar os comprovantes de quitação, pois não consta para o Tribunal que ela tenha feito a prestação de contas da eleição de 2004 e tenha comparecido às urnas no Referendo de outubro de 2005, que tratou sobre a Lei do Desarmamento.
Caso ela não apresente os comprovantes, o partido terá de fazer a substituição da candidata à vice.
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