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22/09/2006
-
18h45
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu nesta sexta-feira direito de resposta concedido ontem ao senador Antônio Carlos Magalhães (PFL) no programa eleitoral do candidato a governador ao Estado da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Na representação proposta pela coligação "A Bahia de Todos Nós", que apóia o candidato do PT, sua propaganda eleitoral teria apenas rebatido notícias falsas e ofensivas divulgadas pela coligação "Avança Bahia", do qual faz parte o partido de ACM.
O trecho da propaganda de Jaques Wagner transmitia a seguinte mensagem: "Todos os dias, milhares de baianos saem de sua cidade, até de nosso estado, para tratar seus filhos. A Bahia precisa de novos hospitais regionais. Segundo dados do Ministério Público da Saúde, este anexo que está sendo feito pela prefeitura de Feira [de Santana] não atende toda região".
Na decisão, o TSE considerou que as "críticas fazem parte do jogo eleitoral" e que "não se concede direito de resposta quando se trata de mera crítica ao homem público, pois, ainda que venha a ser ácida, é admissível no período eleitoral."
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
TSE suspende direito de resposta de Antônio Carlos Magalhães
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu nesta sexta-feira direito de resposta concedido ontem ao senador Antônio Carlos Magalhães (PFL) no programa eleitoral do candidato a governador ao Estado da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Na representação proposta pela coligação "A Bahia de Todos Nós", que apóia o candidato do PT, sua propaganda eleitoral teria apenas rebatido notícias falsas e ofensivas divulgadas pela coligação "Avança Bahia", do qual faz parte o partido de ACM.
O trecho da propaganda de Jaques Wagner transmitia a seguinte mensagem: "Todos os dias, milhares de baianos saem de sua cidade, até de nosso estado, para tratar seus filhos. A Bahia precisa de novos hospitais regionais. Segundo dados do Ministério Público da Saúde, este anexo que está sendo feito pela prefeitura de Feira [de Santana] não atende toda região".
Na decisão, o TSE considerou que as "críticas fazem parte do jogo eleitoral" e que "não se concede direito de resposta quando se trata de mera crítica ao homem público, pois, ainda que venha a ser ácida, é admissível no período eleitoral."
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