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03/10/2006
-
18h58
da Folha Online
O ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso (PMDB), candidato derrotado ao Senado pelo Estado, conseguiu hoje um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que recebeu uma denúncia de peculato contra Cardoso.
Segundo o STF, o habeas corpus concedido a Cardoso é para que a ação pela denúncia de peculato seja encaminhada para julgamento em uma das varas criminais de Belo Horizonte, onde é o domicílio do ex-governador.
A defesa do ex-governador questionou o recebimento da denúncia por parte do STJ com base na competência de tribunais para julgamento por prerrogativa de função. Segundo a defesa, a lei que previa competência de tribunais para julgamento por prerrogativa de função foi extinta por meio de uma ação de inconstitucionalidade.
O STF acatou as alegações do ex-governador e decidiu pelo envio da ação à primeira instância na capital mineira.
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Segundo o STF, o habeas corpus concedido a Cardoso é para que a ação pela denúncia de peculato seja encaminhada para julgamento em uma das varas criminais de Belo Horizonte, onde é o domicílio do ex-governador.
A defesa do ex-governador questionou o recebimento da denúncia por parte do STJ com base na competência de tribunais para julgamento por prerrogativa de função. Segundo a defesa, a lei que previa competência de tribunais para julgamento por prerrogativa de função foi extinta por meio de uma ação de inconstitucionalidade.
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