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22/11/2006
-
18h18
da Folha Online
O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quarta-feira, por meio de duas representações, que multe o candidato derrotado à Presidência da República pelo PSDB, Geraldo Alckmin, por propaganda irregular em vias públicas de Brasília durante a campanha.
Nas ações, o MPE pede que seja aplicada a multa máxima especificada pelo artigo 37 (R$ 8 mil), segundo a qual é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e também em bens de uso comum, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, entre outros.
Os crimes eleitorais foram praticados na capital federal. O órgão constatou, durante o período eleitoral, a afixação de faixas e placas com os dizeres "Geraldo 45" às margens da avenida Pistão Norte e irregularidades em faixas e placas penduradas ao longo do Eixo Monumental, com os dizeres "45 Geraldo Alckmin" e "Não ao mensalão".
O MPE argumenta ainda que, no dia 20 de outubro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal expediu uma intimação para que os representados retirassem as propagandas irregulares no prazo de 24 horas, mas que não obteve resultados.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
Ministério Público pede multa a Alckmin por propaganda irregular em campanha
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O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quarta-feira, por meio de duas representações, que multe o candidato derrotado à Presidência da República pelo PSDB, Geraldo Alckmin, por propaganda irregular em vias públicas de Brasília durante a campanha.
Nas ações, o MPE pede que seja aplicada a multa máxima especificada pelo artigo 37 (R$ 8 mil), segundo a qual é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e também em bens de uso comum, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, entre outros.
Os crimes eleitorais foram praticados na capital federal. O órgão constatou, durante o período eleitoral, a afixação de faixas e placas com os dizeres "Geraldo 45" às margens da avenida Pistão Norte e irregularidades em faixas e placas penduradas ao longo do Eixo Monumental, com os dizeres "45 Geraldo Alckmin" e "Não ao mensalão".
O MPE argumenta ainda que, no dia 20 de outubro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal expediu uma intimação para que os representados retirassem as propagandas irregulares no prazo de 24 horas, mas que não obteve resultados.
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