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31/01/2007
-
16h41
da Folha Online
A formação dos "megablocos" na Câmara dos Deputados afeta diretamente a luta pelos cargos da principal instância de poder da Casa, a Mesa Diretora, responsável pela administração geral da instituição. Primeiro, porque os blocos equivalem aos partidos, pelas regras da Casa; segundo, por causa do princípio da proporcionalidade partidária.
Esse princípio estabelece que o maior bloco parlamentar ou maior partido tem o direito de preencher mais vagas na Mesa Diretora da Casa. Também estabelece o direito de preferência: quem tem mais deputados, escolhe primeiro. Dessa forma, as dez vagas da Mesa (já excluindo a presidência) serão repartidas por acerto entre o atual presidente da Casa e os líderes do blocos parlamentares.
Todos os cargos da Mesa são eletivos, ou seja, precisam ser votados, mas somente no caso da presidência, é permitido o registro de uma candidatura "avulsa" fora do bloco que indicou um nome para a vaga. Se o PMDB, por exemplo, apontar um determinado deputado para preencher a primeira secretaria da Mesa, somente outro deputado do PMDB poderia concorrer à mesma vaga, pelas regras da Casa.
Também no caso dos blocos vale a mesma regra aplicada aos partidos, que ficam "donos" da vaga. Se um deputado mudar de partido, o bloco tem o direito de indicar um novo ocupante para a vaga na Mesa.
A aplicação do princípio da proporcionalidade também se estende para os outros cargos cobiçados da Câmara: as vagas nas comissões permanentes. Os projetos de lei, antes de ir para o plenário, têm que passar pelas comissões, onde são discutidos, modificados e votados. É responsabilidade também das comissões o acompanhamento das ações do governo e a fiscalização do orçamento da União.
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Entenda a distribuição de cargos na Câmara dos Deputados
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A formação dos "megablocos" na Câmara dos Deputados afeta diretamente a luta pelos cargos da principal instância de poder da Casa, a Mesa Diretora, responsável pela administração geral da instituição. Primeiro, porque os blocos equivalem aos partidos, pelas regras da Casa; segundo, por causa do princípio da proporcionalidade partidária.
Esse princípio estabelece que o maior bloco parlamentar ou maior partido tem o direito de preencher mais vagas na Mesa Diretora da Casa. Também estabelece o direito de preferência: quem tem mais deputados, escolhe primeiro. Dessa forma, as dez vagas da Mesa (já excluindo a presidência) serão repartidas por acerto entre o atual presidente da Casa e os líderes do blocos parlamentares.
Todos os cargos da Mesa são eletivos, ou seja, precisam ser votados, mas somente no caso da presidência, é permitido o registro de uma candidatura "avulsa" fora do bloco que indicou um nome para a vaga. Se o PMDB, por exemplo, apontar um determinado deputado para preencher a primeira secretaria da Mesa, somente outro deputado do PMDB poderia concorrer à mesma vaga, pelas regras da Casa.
Também no caso dos blocos vale a mesma regra aplicada aos partidos, que ficam "donos" da vaga. Se um deputado mudar de partido, o bloco tem o direito de indicar um novo ocupante para a vaga na Mesa.
A aplicação do princípio da proporcionalidade também se estende para os outros cargos cobiçados da Câmara: as vagas nas comissões permanentes. Os projetos de lei, antes de ir para o plenário, têm que passar pelas comissões, onde são discutidos, modificados e votados. É responsabilidade também das comissões o acompanhamento das ações do governo e a fiscalização do orçamento da União.
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