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02/02/2007
-
11h57
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira arquivar o mandado de segurança em que o deputado federal Damião Feliciano (PR-PB), candidato ao cargo de 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, questionava sua expulsão do PR.
Ele foi expulso do partido após apresentar uma candidatura "avulsa", contrariando o acordo firmado na bancada do PR, que escolheu o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) para concorrer ao cargo.
Oliveira foi eleito ontem para a vaga de segundo vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara.
No mandado de segurança, Feliciano argumentou que a expulsão causa "prejuízo irreversível" e que teve seu direito de defesa prejudicado, já que não foi convocado para a reunião em que seria decidida sua expulsão.
Na decisão, o Supremo sustenta que não compete ao STF processar e julgar mandado de segurança contra partidos políticos.
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STF arquiva ação de deputado expulso do PR
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira arquivar o mandado de segurança em que o deputado federal Damião Feliciano (PR-PB), candidato ao cargo de 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, questionava sua expulsão do PR.
Ele foi expulso do partido após apresentar uma candidatura "avulsa", contrariando o acordo firmado na bancada do PR, que escolheu o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) para concorrer ao cargo.
Oliveira foi eleito ontem para a vaga de segundo vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara.
No mandado de segurança, Feliciano argumentou que a expulsão causa "prejuízo irreversível" e que teve seu direito de defesa prejudicado, já que não foi convocado para a reunião em que seria decidida sua expulsão.
Na decisão, o Supremo sustenta que não compete ao STF processar e julgar mandado de segurança contra partidos políticos.
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