Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
25/03/2007 - 09h11

Dirceu tem direito a pedir anistia, diz Toffoli

Publicidade

SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O novo advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, 39, defende o foro privilegiado para autoridades públicas e diz que o ex-deputado José Dirceu (PT), cassado 2005, tem o direito de pedir a sua anistia. Na Casa Civil, Dirceu foi chefe de Toffoli. Para ele, a decisão da Câmara será política, não técnica.

Ele disse que são "antagônicos" os motivos que levaram às cassações de Dirceu e de Roberto Jefferson, autor das acusações sobre o mensalão. O primeiro teria perdido o mandato por ser chefe do mensalão, e o segundo, por não ter comprovado a existência do esquema. Sobre o foro privilegiado, ele disse que o defende como advogado, desde 2002, e que não fala em nome do PT.

Natural de Marília, Toffoli é formado em direito pela USP. Nos últimos 13 anos, trabalhou como assessor jurídico ou advogado do PT. Foi o defensor do presidente Lula nas três últimas campanhas eleitorais.

FOLHA - O sr. atuou principalmente na advocacia privada antes de assumir a AGU. Como separar a atividade privada da pública?
JOSÉ ANTONIO TOFFOLI
- Não é a primeira vez que um advogado da iniciativa privada ocupa esse cargo. Não há nenhuma excepcionalidade nisso.Eu saí do escritório [de advocacia], me desliguei da sociedade. Agora sou um servidor público.

FOLHA - O seu estilo de trabalho será diferente? O sr. pretende participar mais das discussões políticas de projetos polêmicos?
TOFFOLI
- O ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa [seu antecessor] deixou a casa bastante em ordem. Meu estilo é diferente. Sem descuidar das questões do advogado-geral, vou procurar mostrar mais o que é a advocacia pública e ter um trabalho de acompanhamento das questões gerais do governo.

FOLHA - O sr. trabalhou na Casa Civil. É amigo de José Dirceu?
TOFFOLI
- Sou, mas não posso dizer que tenho com ele a mesma relação que tenho com o [Arlindo] Chinaglia [de quem foi assessor]. Com Dirceu, trabalhei diretamente pela primeira vez na Casa Civil. O contato profissional anterior tinha sido como advogado do PT.

FOLHA - O sr. estava na Casa Civil quando surgiu o escândalo do mensalão. Qual é a avaliação que você faz da denúncia criminal do procurador-geral da República?
TOFFOLI
- Não analisei a denúncia, não posso me manifestar sobre algo que não conheço.

FOLHA - A denúncia afirma é que o mensalão era negociado dentro da Casa Civil e que Dirceu era chefe de uma organização criminosa.
TOFFOLI
- Enquanto estive na Casa Civil nunca ouvi falar em mensalão. Não posso falar sobre o que desconheço, o que não vi, o que não sei e que nem mesmo sei se existe. O curioso é que o Roberto Jefferson foi cassado por não ter comprovado o mensalão, e Dirceu, por ser chefe do mensalão. São dois relatórios, submetidos ao mesmo plenário, com situações absolutamente antagônicas.

FOLHA - Nesse sentido, seria correta a anistia do José Dirceu?
TOFFOLI
- Requerer a anistia é um direito político de qualquer pessoa condenada. A anistia é um instituto previsto na Constituição. O Congresso é que vai decidir se o José Dirceu ou qualquer pessoa que tenha sido condenada, em qualquer situação, pode ou não ser anistiada.

FOLHA - O sr. acha que a Câmara deveria conceder a anistia?
TOFFOLI
- Essa não é uma questão técnica, é política, assim como a cassação de parlamentar.

FOLHA - Há uma grande polêmica em torno do foro privilegiado. Qual é a sua opinião sobre o tema?
TOFFOLI
- Primeiro, quando se fala em foro privilegiado, se usa uma terminologia que não é adequada. O correto é prerrogativa de foro em razão da função. Segundo, confunde-se foro privilegiado com impunidade, com impossibilidade de investigação, que é outra inverdade.

FOLHA - O STF nunca condenou nenhum deputado, senador ou ministro. O foro privilegiado parece não facilitar a punição. Em alguns casos, não há absolvição, mas a prescrição por demora no julgamento.
TOFFOLI
- A existência do foro não impede a investigação, não impede que haja uma ação penal contra a autoridade. Ela até dificulta a defesa, porque não permite que o advogado faça o que no linguajar popular é conhecido como chicana. Quando o julgamento é em uma instância definitiva, a possibilidade de prescrição é muito menor. Além disso, a absolvição não quer dizer impunidade.

FOLHA - O sr. concorda com a não-aplicação da Lei de Improbidade aos agentes políticos?
TOFFOLI
- Em novembro de 2002, acompanhei atentamente o voto do ministro Nelson Jobim nesse caso, da ação de improbidade contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg. Eu concordo com a posição do ministro Jobim, desde aquele momento. Não é porque eu agora estou na AGU, que faz a defesa do Sardenberg.
O voto dele foi o seguinte: a Lei de Improbidade tem uma sanção que é a perda de cargo. Como o STF já decidiu reiteradamente que impeachment, destituição de mandato por crime de responsabilidade, é de natureza penal, então esse tipo de ação só pode ser proposta no foro da função aquela autoridade. Não quer dizer que não possa ser proposta e que o Ministério Público esteja sendo atado.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre José Dirceu
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página