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26/03/2007 - 08h22

Eleitores têm 30 dias para justificar ausência nas eleições

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da Folha Online

Os eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 30 dias --ou seja, até 26 de abril--, para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$ 1,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência, terá sua inscrição cancelada automaticamente.

Para o cancelamento, o tribunal considera as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições de 2006 --cada turno é considerado uma eleição.

Especial
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