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crime e contravenção - Infrações criminais definidas em lei e que acarretam ao seu autor uma sanção.

O crime pode ser doloso ou culposo. É doloso quando o autor quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. É culposo quando o autor, sem querer o resultado, deu-lhe causa por imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo de crime culposo: homicídio resultante de acidente de trânsito. Uma pessoa só pode ser punida por um crime culposo quando a hipótese está expressamente estabelecida em lei. O Código Penal prevê três tipos de pena: privativas da liberdade, restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fins-de-semana) e multa.

A contravenção é menos grave que o crime e, quando aplicada pena privativa de liberdade, ela é cumprida sem rigor penitenciário (prisão simples). Exemplos de contravenção: jogo do bicho, direção perigosa de veículo e disparo de arma de fogo.
crimes contra a honra - Estão previstos crimes contra a honra no Código Penal, na Lei de Imprensa, na Lei de Segurança Nacional, no Código Brasileiro de Telecomunicações e no Código Eleitoral. São três: calúnia (atribuir falsamente a alguém fato definido como crime), difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação) e injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém).

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Novo Manual da Redação - 1996

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