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crime e contravenção - Infrações
criminais definidas em lei e que acarretam ao seu autor uma sanção.
O crime
pode ser doloso ou culposo. É doloso quando o autor quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. É culposo quando
o autor, sem querer o resultado, deu-lhe causa por imprudência,
negligência ou imperícia. Exemplo de crime culposo: homicídio
resultante de acidente de trânsito. Uma pessoa só pode
ser punida por um crime culposo quando a hipótese está
expressamente estabelecida em lei. O Código Penal prevê
três tipos de pena: privativas da liberdade, restritiva de direito
(prestação de serviços à comunidade, interdição
temporária de direitos e limitação de fins-de-semana)
e multa.
A contravenção é menos grave que o crime e, quando
aplicada pena privativa de liberdade, ela é cumprida sem rigor
penitenciário (prisão simples). Exemplos de contravenção:
jogo do bicho, direção perigosa de veículo e
disparo de arma de fogo.
crimes contra a honra - Estão previstos crimes contra a honra
no Código Penal, na Lei de Imprensa, na Lei de Segurança
Nacional, no Código Brasileiro de Telecomunicações
e no Código Eleitoral. São três: calúnia
(atribuir falsamente a alguém fato definido como crime), difamação
(imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação)
e injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém).
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