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sequestro - É um atentado à liberdade individual. O Código Penal define duas condutas diferentes: o sequestro puro e simples, punido juntamente com o cárcere privado (artigo 148) e a extorsão mediante sequestro, quando o autor do crime tem como objetivo o recebimento de resgate (artigo 159). A lei nº 8.072/90 considera a extorsão mediante sequestro crime hediondo. Não confunda sequestro com rapto. O rapto é crime contra a liberdade sexual da mulher (artigos 219 a 222).

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Novo Manual da Redação - 1996

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