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sequestro
- É um atentado à liberdade individual. O Código Penal define duas
condutas diferentes: o sequestro puro e simples, punido juntamente
com o cárcere privado (artigo 148) e a extorsão mediante sequestro,
quando o autor do crime tem como objetivo o recebimento de resgate
(artigo 159). A lei nº 8.072/90 considera a extorsão mediante sequestro
crime hediondo. Não confunda sequestro com rapto. O rapto é crime
contra a liberdade sexual da mulher (artigos 219 a 222).
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