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legalidade/legitimidade - Tudo o que está disposto na legislação em vigor é legal. Cada um tem o direito de considerar ilegítima, ainda que legal, uma legislação que não tenha sido produzida de acordo com procedimentos que essa pessoa considere aceitáveis

Na Folha, o jornal ou o jornalista pode atacar uma lei, afirmando que ela é ilegítima. Mas a Folha não publica texto que incite ao não-cumprimento de lei, legítima ou não. Só poderá fazê-lo, em condições excepcionais, se a Direção de Redação declarar o jornal em estado de desobediência civil. Veja desobediência civil .

Lei de Imprensa - A Constituição de 1988 diz que é "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (artigo 5º, inciso IX). Também diz que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social" (artigo 220, parágrafo 1º). Apesar disso, em dezembro de 1991 ainda estava em vigor a Lei de Imprensa (lei nº 5.250 de 9 de fevereiro de 1967) criada durante o regime militar. Essa lei trata da forma de registro dos órgãos de informação, dos crimes praticados por intermédio da imprensa, do direito de resposta e da responsabilidade civil e criminal pelos abusos cometidos. É imprescindível que todo jornalista a conheça. Veja liberdade de imprensa . Consulte também o anexo Jurídico.

leitor - Leitor primário é aquele que compra o jornal. Leitor secundário é aquele que tem acesso ao jornal, embora não tenha o hábito de comprá-lo.

A Folha procura manter relação transparente com seus leitores. Isso se expressa na instituição do ombudsman, no reconhecimento de seus erros e omissões e na disposição para corrigi-los. Expressa-se também na divulgação de seus documentos internos, como este manual.
Faz parte da filosofia editorial da Folha poupar trabalho a seu leitor. Quanto mais trabalho tiver o jornalista para elaborar as reportagens, menor trabalho terá o leitor para entender o que o jornalista pretende comunicar. O jornal deve relatar todas as hipóteses sobre um fato em vez de esperar que o leitor as imagine. Deve publicar cronologias, biografias e mapas em vez de supor que o leitor vá recordar ou pesquisar por conta própria. Deve explicar cada aspecto da notícia em vez de julgar que o leitor já esteja familiarizado com eles. Deve organizar os temas de modo a que o leitor não tenha dificuldade de encontrá-los ou lê-los. Veja didatismo (nos caps. Produção, Texto ou Edição); mandato do leitor ; perfil do leitor . liberdade de imprensa - Em seu texto, a Constituição brasileira garante o acesso de todos à informação. Garante também a liberdade de imprensa, independente de censura, e a livre expressão do pensamento. Os abusos são puníveis por lei.

A Folha não reconhece legitimidade em nenhuma restrição, legal ou ilegal, que se faça à liberdade de imprensa. Mas reconhece como legítima a possibilidade de reparação, determinada em juízo, por calúnia, difamação ou injúria, exceto quando veiculada no exercício do dever de informar. Veja censura ; embargo (no cap. Edição); Lei de Imprensa . Consulte também o anexo Jurídico.
A Folha não reconhece legitimidade em nenhuma restrição, legal ou ilegal, que se faça à liberdade de imprensa. Mas reconhece como legítima a possibilidade de reparação, determinada em juízo, por calúnia, difamação ou injúria, exceto quando veiculada no exercício do dever de informar. Veja censura ; embargo (no cap. Edição); Lei de Imprensa . Consulte também o anexo Jurídico.

A Folha não reconhece legitimidade em nenhuma restrição, legal ou ilegal, que se faça à liberdade de imprensa. Mas reconhece como legítima a possibilidade de reparação, determinada em juízo, por calúnia, difamação ou injúria, exceto quando veiculada no exercício do dever de informar. Veja censura ; embargo (no cap. Edição); Lei de Imprensa . Consulte também o anexo Jurídico.

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