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01/08/2003

Primeiro emprego - Direitos dos estagiários

  • Todos os alunos regularmente matriculados e que frequentem cursos de nível superior, médio, técnico profissionalizante e supletivo podem fazer estágio
  • O estudante tem o direito de ser orientado, durante todo o período de estágio, por um profissional experiente para que tenha uma complementação do ensino
  • O estudante deve realizar atividades que tenham relação direta com a sua área de formação
  • É proibido cobrar do estudante qualquer taxa referente às providências administrativas para a obtenção e a realização do estágio curricular
  • O estagiário pode (ou não) receber uma bolsa-auxílio. O valor depende de cada empresa
  • O estágio não cria vínculo trabalhista entre as partes. A rigor, o estagiário não tem direito a férias, dissídios, acordos coletivos, 13º salário e aviso prévio, mas algumas empresas concedem tais benefícios por liberalidade
  • A legislação não exige que o estágio seja registrado na carteira profissional
  • Não há uma duração mínima ou máxima definida por lei para a realização do estágio
  • É direito do estagiário firmar com a empresa um termo de compromisso em que fiquem claros todos os detalhes do trabalho. A instituição de ensino deve estar ciente e assinar esse ‘contrato de estágio‘
* O estágio é regulado pela lei nº 6.494/77, regulamentada pelo decreto nº 87.497/82
Fonte: centrais de Estágios e legislação

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