Folha Classificados
Imóveis

ANÚNCIO COM FOTO

Digite o código do anúncio correspondente conforme modelo impresso no jornal
Código
 

Minha seleção

Anuncie

Imóveis

Empregos

Veículos

Negócios

Revista S.Paulo

Campinas/Vale

Ribeirão

Fale com a gente

Ajuda

Se preferir, ligue
(11) 3224-4000

01/08/2003

Guia de negócios - Leilões

A possibilidade de gastar menos na compra de um imóvel é o atrativo dos leilões imobiliários, que são realizados até pela internet. Promovidos principalmente por grandes instituições financeiras, funcionam como um leilão tradicional, com lance mínimo.

Compare sempre o valor de mercado do imóvel com o lance mínimo estipulado pelos bancos, que muitas vezes se igualam. Nesse caso, se você comprar por um valor acima do lance mínimo, perderá dinheiro; se comprar pelo lance mínimo, perderá também, pois esse preço não inclui a comissão do leiloeiro, geralmente de 5%.

Os leilões têm duas modalidades:
  • Leilão judicial. O dono do imóvel deixa de pagar algum tipo de dívida. Por decisão judicial, seu imóvel é penhorado e vai a leilão para saldar a dívida. Nesse caso, houve execução judicial da dívida.
  • Leilão extrajudicial. Ocorre em situação parecida (por exemplo, uma dívida deixa de ser paga), e o credor do financiamento ou empréstimo toma o imóvel (por meio de um agente fiduciário, por exemplo) e o coloca em leilão. Nesse caso, houve execução extrajudicial da dívida.

Cuidados

Se você pretende participar de um leilão, primeiro tome algumas precauções:
  • Visite o imóvel antes para ter a noção real do que será leiloado. Algumas páginas na internet apresentam uma visita virtual ao imóvel, o que ajuda, mas não se equipara a uma visita ao local.
  • Verifique se o imóvel é exclusividade do promotor e se já não foi arrematado em outro leilão.
  • Verifique se não se trata de um bem de família, ou seja, do único imóvel residencial de uma família, que não pode ser penhorado.
  • Principalmente, verifique se o imóvel está desocupado, sem inquilinos ou qualquer outro tipo de morador ou ocupante. Isso porque, se estiver ocupado, caberá ao comprador a responsabilidade de pedir a desocupação, se necessário até por meio da Justiça.
Fonte: Guia Folha Imóveis

CURSOS ON-LINE

Aprenda Inglês

Aprenda Alemão


Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).