01/08/2003
Financiamento - Planos
Selecionar o tipo de financiamento e a instituição financeira exige alguns cuidados. Não se deixe levar por argumentos fantasiosos só porque o assunto parece complicado. Na verdade, o seu bolso é que sente a diferença.
Faça um levantamento objetivo, na ponta do lápis, do que você já tem
--economias, aplicações e o saldo do FGTS-- e do que pode dispor por mês. A diferença entre o total do que você tem e o preço do imóvel será o crédito que você realmente precisará obter.
Vá a um banco para saber quais os limites impostos e qual a prestação. Experimente fazer uma simulação de financiamento imobiliário nas páginas de internet dos principais bancos. Saiba mais nos Sites Relacionados.
Garantias
A mais polêmica diferença entre os sistemas de financiamento mais antigos --SFH e Carteira Hipotecária-- e o SFI é a garantia dos bancos contra a inadimplência (falta de capacidade de cumprir o contrato, deixando de pagar) do mutuário.
Nos dois primeiros, prevalece a hipoteca: o imóvel é a garantia da instituição credora, mas continua a integrar o patrimônio do mutuário. Na falta de pagamento da dívida, o agente financeiro abre um processo judicial (leva até dez anos) para se apossar do imóvel.
No SFI, o banco pode usar a alienação fiduciária, uma figura jurídica recente. Feita a compra do imóvel, o mutuário o transfere por contrato ao credor, que tem a propriedade do imóvel. O mutuário mantém sua posse direta, o que lhe garante o uso do imóvel.
Ele só receberá a posse definitiva depois de pagar todas as prestações do financiamento. Aí, no prazo de 30 dias, segundo a lei, deverá receber do agente financeiro um "termo de quitação".
Esse é o documento que, levado ao cartório onde está registrado o imóvel, garante o cancelamento da "propriedade fiduciária" (ou seja, dada em confiança, em garantia) e a transferência automática do imóvel para o mutuário, assegurando-lhe posse definitiva.
Carteira Hipotecária (CH)
- É utilizada por grande parte dos bancos privados.
- Os recursos provêm de transações do próprio banco e de parcela dos depósitos em caderneta de poupança.
- Os valores máximo e mínimo de financiamento são definidos pela instituição.
- O candidato à compra pode ter outro imóvel, financiado ou não.
- O FGTS não pode ser utilizado.
- Os juros são livres, mas usuais são de 12,5% a 16% ao ano.
- A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
- O mais antigo, criado com fim social pela lei nº 4.380, de 4 de agosto de 1964.
- Os recursos provêm principalmente dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS.
- O imóvel tem de ser para uso próprio do mutuário.
- Permite o uso do FGTS para abater a dívida.
- O valor mínimo de financiamento varia conforme a instituição.
- O valor máximo de financiamento é R$ 150 mil.
- Há limite à renda do pretendente.
- O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado.
- Os juros são de, no máximo, 12% ao ano.
- A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
- O mais recente, criado pela lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e adotado pela Caixa Econômica Federal (CEF) no final do ano 2000.
- Os recursos provêm de captação dos próprios bancos e da securitização.
- Financia imóveis usados, na planta e em construção.
- A faixa de crédito é ilimitada.
- O FGTS pode ser usado na quitação total do saldo devedor.
- Os juros são de, no máximo, 12% ao ano.
- A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel
Fonte: Guia Folha Imóveis