Folha Classificados
Veículos

ANÚNCIO COM FOTO

Digite o código do anúncio correspondente conforme modelo impresso no jornal
Código
 

Minha seleção

Anuncie

Imóveis

Empregos

Veículos

Negócios

Revista S.Paulo

Campinas/Vale

Ribeirão

Fale com a gente

Ajuda

Se preferir, ligue
(11) 3224-4000

01/08/2003

Serviços - Recall

Recall é o recolhimento por parte do fabricante de produtos defeituosos para conserto.

Sempre que o fabricante percebe que determinada peça colocada em seu produto pode apresentar defeito, ele tem a obrigação de convocar os proprietários para substituir gratuitamente a peça ou todo o produto.

O recall deve ser feito por meio de anúncios na imprensa (jornais, revistas ou emissoras de televisão).

Algumas montadoras enviam correspondência aos proprietários. Mesmo assim, nos últimos dois anos somente 50% dos proprietários convocados compareceram às concessionárias para os reparos necessários nos veículos.

As empresas atribuem tal ausência a diversos fatores, entre eles o desinteresse, a perda do veículo e a falta de informação: poucos procuram saber das convocações, e quem compra um veículo usado não sabe que também tem direito ao reparo gratuito da peça potencialmente defeituosa.

Direito do consumidor

Nessas convocações, as fábricas informam o modelo, o ano e o número de série dos veículos com defeito.

Verifique se seu veículo está entre os convocados e dirija-se a uma concessionária da marca para efetuar o reparo. Lembre-se:
  • O conserto pode ser feito em qualquer revendedora da marca e não pode ser cobrado.
  • O prazo médio dado pelas montadoras para a substituição da peça é de seis meses. Esse tempo, na verdade, deve ser indeterminado, já que o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a fazer a convocação dos proprietários, mas não fixa o prazo para que se apresentem nem o prazo para que a convocação vença. No entender do Procon-SP, se o produto que oferece perigo continua no mercado, o fornecedor deve se responsabilizar por ele independentemente de prazo.
  • Muitas empresas afirmam que deixam de ter responsabilidade pelo conserto 180 dias depois de ele ter sido realizado, o que é ilegal. Diz o Código de Defesa do Consumidor: "Art. 27: Prescrevre em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção 2 deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Fonte: Guia Folha Veículos

CURSOS ON-LINE

Aprenda Inglês

Aprenda Alemão


Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).