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01/08/2003

Serviços - Transferência

O novo proprietário tem 30 dias para transferir o veículo para seu nome. O mesmo prazo se aplica quando o proprietário muda de residência no mesmo município ou para outra localidade.

A fim de obter o CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do novo proprietário, é necessário apresentar ao Detran ou à delegacia regional de trânsito:
  • cópias de seus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
  • o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador, com o preço de venda e a firma reconhecida por autenticidade;
  • o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e os comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas ­ todos fornecidos pelo ex-proprietário;
  • o decalque do chassi do veículo;
  • se o veículo for caminhão, será necessário o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários.

Responsabilidade na transferência

Quem vai comprar deve estar atento a vários detalhes, da documentação ao estado do veículo. Quem vai vender deve preencher o documento de transferência (CRV) em nome do comprador, especificando o valor pago e a data da transação.

A partir do momento em que os documentos forem entregues ao novo dono, será dele a responsabilidade por tudo que acontecer com o veículo (excetuados os defeitos graves, diante dos quais o comprador pode recorrer à garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor).

Como o comprador tem até 30 dias para legalizar a transferência, você, caso seja o vendedor, deve tomar algumas precauções:
  • Vá a um cartório com o futuro proprietário, para que ele assine a transferência e reconheça sua firma (assinatura).
  • Faça uma cópia autenticada de frente e verso do documento de transferência (CRV) preenchido.
  • Faça uma cópia autenticada do recibo de venda.
  • Redija um termo de responsabilidade, em duas vias, do qual constem seu nome (vendedor), o nome do comprador, os dados do veículo e a data e hora da transferência. Peça então ao comprador que o assine. Depois, você deve reconhecer a firma, ficar com uma via do documento e dar a outra ao comprador.
Assim que entregar o veículo ao comprador, comunique a venda ao órgão de trânsito da sua cidade e guarde os documentos autenticados relativos à transferência de propriedade.

Atestado de qualidade

Em São Paulo, o Detran exige que o comprador faça uma "declaração de bom estado do veículo". Mas, segundo o Procon, essa declaração é contrária ao Código de Defesa do Consumidor, pois quem deve garantir o bom estado de um produto e se responsabilizar por isso é o vendedor.

O Código se sobrepõe à declaração assinada pelo comprador, que mantém seu direito de reclamar de defeitos no veículo em até 90 dias.

Fonte: Guia Folha Veículos

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