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01/08/2003

Segurança - Portadores de deficiência

O portador de deficiência física que se sente capaz de dirigir um automóvel deve percorrer um caminho parecido com o das pessoas sem deficiências.

Há obstáculos. Primeiro, é preciso saber se existe na cidade onde ele mora uma auto-escola que disponha de carros adequados para seu tipo de deficiência. O preço das aulas é cerca de 30% mais alto.

Se existirem essa auto-escola e esse automóvel, o candidato precisará comparecer ao serviço médico do Detran ou à delegacia de trânsito para fazer o exame médico e físico.

Uma junta analisará o grau da deficiência e a capacidade de dirigir, levando em conta a habilidade do candidato em usar comandos adaptados.

Nos casos de visão com um só olho (monocular) ou surdez parcial, não é necessário passar pela junta médica.

O exame prático é realizado separadamente. O candidato, se aprovado, receberá a carteira provisória em poucos dias. Dela constarão, além do nome, CPF e foto do motorista, as adaptações que o veículo deverá ter.

Caso se trate de um paraplégico, por exemplo, o documento trará os dizeres "automático/direção hidráulica/comandos manuais".

Os portadores de deficiência auditiva têm a opção de colocar placas verdes no carro, para alertar os demais motoristas.

Carros adaptados

As pessoas com deficiências físicas habilitadas a dirigir podem comprar em qualquer concessionária um automóvel adaptado.

A concessionária o encomenda à fábrica ou recorre a uma firma especializada em adaptações. Qualquer veículo pode ser modificado e tem isenção de impostos.

As adaptações (embreagem, câmbio, pedais etc.) são feitas de acordo com o laudo médico do órgão de trânsito.

Os portadores de deficiência auditiva podem optar pela instalação de sensores no painel que, por meio de luzes, alertem para sons ou ruídos próximos (sirene, buzina etc.).

Isenção

Ao comprar um carro zero-quilômetro, os portadores de deficiência física têm direito a isenção de impostos, como o IPI (Imposto de Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Se a compra do veículo novo for financiada, também será possível não pagar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

As isenções chegam a reduzir em 30% o preço de tabela, mas dependem do motor do veículo: carros novos com motores de até 147 cavalos têm isenção de IPI e ICMS. Veículos mais potentes precisam pagar o ICMS.

Entre as montadoras que fornecem veículos adaptados estão a Fiat, a General Motors, a Toyota e a Honda. O cliente interessado deve procurar uma concessionária com os comprovantes de isenção e escolher o modelo de sua preferência.

O processo costuma demorar cerca de 30 dias. Veja a seguir como obter os documentos para a isenção.

Papelada

Após ter recebido a carteira de habilitação, a pessoa precisa obter do Detran um laudo que comprove sua deficiência física.

Em seguida, em uma delegacia da Receita Federal, peça uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Fiscais para comprovar que não deve impostos ao governo.

Para requerer a isenção de IPI e IOF, a pessoa deve ir à própria delegacia da Receita levando a certidão negativa, uma cópia autenticada do laudo médico e estes documentos:
  • cópia autenticada do CIC e do RG;
  • cópia autenticada de um comprovante de residência e da carteira de habilitação.
  • Para não pagar o ICMS sobre o preço do veículo, o interessado deve apresentar na mesma delegacia da Receita ou na Secretaria da Fazenda:
  • requerimento de isenção para ICMS;
  • laudo médico original e cópia autenticada;
  • cópias autenticadas dos mesmos documentos pessoais listados acima;
  • carta de "repasse de tributos", fornecida pela revendedora do veículo.
O portador de deficiência física é obrigado a ficar com o automóvel por no mínimo três anos. Do contrário, precisa pagar os impostos descontados.

Fonte: Guia Folha Veículos

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